Pela primeira vez na história das grandes operações, agentes públicos podem responder por praticar corrupção enquanto “combatiam corrupção”
Por Cintia Alves, compartilhado de GGN
Uma das maiores reviravoltas da história da Lava Jato pode estar em gestação neste momento, tendo a última instância do Judiciário como forte candidata a palco principal do futuro julgamento. Trata-se da possibilidade, talvez nunca antes tão realizável, de que Sergio Moro, Deltan Dallagnol, Gabriela Hardt, entre outros agentes lavajatistas, sejam investigados por atos que supostamente configuram crimes comuns.
Ou seja, pela primeira vez na história das grandes operações, os principais expoentes da Lava Jato podem responder por terem lançado mão de experientes possivelmente corruptos enquanto combatiam (seletivamente e com altas doses de lawfare) a corrupção estatal, empresarial e política no País.
O primeiro passo para isso acontecer já foi dado. Foi enviado ao Supremo Tribunal Federal e à Procuradoria-Geral da República o relatório final da correição extraordinária promovida nos gabinetes da Lava Jato em Curitiba, um documento que narra como Moro ajudou Dallagnol a criar um esquema de “cash back” que daria vida à famigerada Fundação Lava Jato, concretizada em um termo homologado por Hardt. A empreitada só não saiu do papel porque foi abortada pelo Supremo.
O encaminhamento do relatório foi feito pelo ministro responsável pela correição, Luís Felipe Salomão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 12 de junho de 2024, depois que a maioria do plenário do CNJ decidiu instaurar uma investigação na esfera administrativa contra Hardt e juízes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Moro ainda terá o pedido de abertura do processo administrativo disciplinar (PAD) julgado pelo colegiado, mas a correição extraordinária já antecipa algumas acusações que devem chegar também à esfera penal:
“Em período compreendido entre o ano de 2016 e o ano de 2019, na cidade de Curitiba, Paraná, o então juiz federal SÉRGIO FERNANDO MORO, a juíza federal substituta GABRIELA HARDT, da 13ª Vara Federal de Curitiba, o então procurador da república coordenador da força-tarefa DELTAN MARTINAZZO DALLAGNOL e procuradores da república da denominada força-tarefa da Lava Jato não especificados atuaram para promover o desvio, por meio de um conjunto de atos comissivos e omissivos e com auxílio de agentes públicos americanos e dos gerentes da PETROBRAS TAÍSA OLIVEIRA MACIEL, CARLOS RAFAEL LIMA MACEDO e representantes da PETROBRAS não especificados, de R$ 2.567.756.592,009 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais) destinados originalmente ao Estado brasileiro, para criação de uma fundação voltada ao atendimento a interesses privados, não conseguindo finalizar esse intento por motivos alheios à vontade dos atores.”
Ex-procurador da República, Dallagnol foi citado no relatório final da correição, mas nem ele nem outros procuradores de Curitiba estão na mira do CNJ. Apesar disso, a Polícia Federal afirma que a atuação dos membros e ex-membros do Ministério Público Federal (MPF) no suposto esquema investigado precisa ser apurada:
“Um vazio que merece aprofundamento tem relação com a participação de outros membros da força-tarefa, cujas atuações não se inseriram no escopo do trabalho correcional, mas que são indissociavelmente relacionadas à autoria ou à participação em alguns fatos, diante da afirmação de DELTAN DALLAGNOL de que “até assinava em conjunto algumas petições, mas não estava na parte operacional” da Lava Jato e do fato de que a quase totalidade das petições do MPF traz nomes de diversos procuradores sem que haja necessariamente as correspondentes assinaturas.”
Parte substancial da correição, desenvolvida pela Polícia Federal, levanta a bola para que as autoridades competentes apurem se Moro e Hardt incorreram no crime de peculato na modalidade desvio de dinheiro público. Deltan é citado como “interessado” no esquema, já que ele esteve à frente da cooperação internacional com os EUA – que resultou no acordo bilionário para que a Petrobras não fosse levada a julgamento em Nova York – e depois foi quem idealizou e agiu para criar a Fundação Lava Jato. O dinheiro para a fundação privada viria do retorno parcial da multa bilionária paga pela Petrobras aos EUA, quitada em 2021.
Além de cooperar com os americanos com empréstimo de provas e delatores, Dallagnol também se envolveu em negociações ocultas com o Departamento de Justiça para recuperar os 80% do valor da multa, que deveria ter sido creditado às “autoridades brasileiras”. Mas para impedir que a União colocasse as mãos nos recursos, os procuradores pressionaram Hardt a homologar um segundo termo entre MPF e Petrobras, permitindo que pelo menos metade da restituição fosse injetada na fundação privada que ficaria sob a batuta da própria Lava Jato.
A síntese geral dos fatos: o papel de Dallagnol
O relatório apresenta uma espécie de linha do tempo dos fatos que circundam o esquema de “cash back” da Lava Jato. O primeiro ato foi marcado pelo conhecimento, por parte de Dallagnol e seus colegas de Procuradoria, a respeito do interesse dos americanos em construir uma denúncia contra a Petrobras usando dos mesmos delatores e provas levantados pela Lava Jato. Isso teria ocorrido entre o final de 2014 e início de 2015, de forma informal. Somente em setembro de 2015, a Lava Jato teria comunicado oficialmente a PGR a respeito da investigação estrangeira.
Há indícios robustos de que a força-tarefa colaborou com americanos, inclusive informalmente, com reuniões secretas, conforme narrado com exclusividade ao GGN pelo advogado André de Almeida, que presenciou os encontros.
Por anos, críticos da Lava Jato questionaram também a interpretação do papel completamente ambíguo pelos procuradores: no Brasil, tratavam a Petrobras como “vítima” de corrupção e até devolviam, com anuência e ajuda de Moro, recursos apreendidos à petroleira; já nos EUA, deixaram que ela fosse tratada como “culpada”, a ponto de ter de pagar a multa bilionária para não ir a julgamento.
Com o trabalho da correição extraordinária, revelou-se que essa ambiguidade possivelmente escondia o interesse financeiro dos agentes da Lava Jato no retorno de 80% da multa. Embora ele negue participação, há depoimentos e documentos oficiais provando que Dallagnol envolveu-se pessoalmente nas tratativas com os americanos para reaver a fortuna. Os próprios advogados da Petrobras disseram que Dallagnol liderava as negociações sem a presença da petroleira.
“Nos foi dito, pelo próprio DELTAN, que eles teriam acertado com o departamento americano que, como as provas que eles obtiveram foram o Ministério Público que forneceu, o trabalho era todo do MP, que eles [americanos] concordavam que parte do dinheiro que a PETROBRAS viesse a ser condenada ou fizesse acordo, seria revertido para o Brasil, voltaria para o Brasil… aí ele não explicou como”, disse o advogado Carlos Rafael Lima Macedo, defensor da Petrobras.
Quando a negociação tinha já tinha mais corpo, o ex-procurador notificou a Secretaria de Cooperação Internacional, em abril de 2016. Outro procurador que pode ser investigado junto com Dallagnol é Paulo Roberto Galvão, conforme extrai-se do trecho abaixo:
“Há um detalhe nesse primeiro processo de cooperação EUA e Brasil: diferentemente das demais petições protocolizadas pelo MPF perante o juízo da 13ª Vara – que têm como padrão trazer a relação de vários integrantes da força-tarefa como signatários do documento –, a petição inicial do processo de cooperação com os EUA e a quase totalidade de manifestações nesses autos é da lavra exclusiva de DELTAN DALLAGNOL. Apenas no evento 64, em outubro de 2018, há documento com indicação de DELTAN DALLAGNOL e PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO como signatários, assinado pelo último, situação que corrobora informações trazidas pelos advogados da PETROBRAS de que os dois procuradores eram os interlocutores em assuntos relacionados à apuração americana.“
A contribuição de Sergio Moro para o esquema
Apenas um mês depois da SCI ser informada a respeito da cooperação com os EUA, Moro decidiu abrir um procedimento ultra secreto – acessado apenas pela força-tarefa e Petrobras – para concentrar os recursos estratosféricos oriundos de acordos de leniência e delação premiada que seriam, em grande parte, devolvidos à Petrobras.
Essa iniciativa teria sido precedida, ainda, de um encontro com um agente americano, conforme o trecho do relatório:
“Outras informações obtidas sobre essa interação [entre Curitiba e EUA] – extraídas de outra reportagem, publicada em maio de 2016 – mencionam que PATRICK STOKES teria passado quatro dias em Curitiba e que ‘conversou com o juiz SÉRGIO MORO e membros da força-tarefa da Lava Jato‘. Embora não seja possível identificar neste momento se a matéria tratou de outra vinda da mesma autoridade americana, o que se extrai é que há uma proximidade temporal entre esses movimentos dos órgãos dos EUA, anteriores à formalização dos pedidos formais de cooperação perante o juízo da 13ª Vara, e a abertura, por iniciativa do então juiz, do processo de destinação de dinheiro à PETROBRAS, bem como já havia, desde o início, indicação de ciência dos reais objetivos americanos (investigação em face da PETROBRAS) entre todos os atores.”
Com anuência ou sugestão dos procuradores, o ex-juiz decidia o destino do dinheiro. Somente de uma das contas judiciais movimentada por Moro, mais de R$ 2 bilhões entraram nos cofres da Petrobras, ajudando a empresa a fazer frente à multa que viria a pagar nos EUA e que grande parte retornaria ao Brasil e sofreria tentativa de desvio pela turma de Curitiba. Para Salomão, esse foi o método “cash-back” inventado pela Lava Jato para atender aos “interesses privados” de seus agentes públicos.
A correição não conseguiu identificar o volume total de dinheiro administrado pela 13ª Vara ao longo dos anos, pois havia “gestão caótica” que precisa ser investigada com mais profundidade. Hardt também foi implicada por dar continuidade a esse método de Moro de administrar recursos.
O relatório ainda aponta que a “destinação antecipada de valores – base para o direcionamento inquestionado de dinheiro para a PETROBRAS – ocorreu porque se entendia que as decisões que homologavam os acordos transitavam em julgado”. “Não havendo recurso à homologação, vamos dizer, transitando em julgado esse procedimento homologatório de jurisdição voluntária da homologação, se dava a destinação cabível ao recurso. Esse era o entendimento de mérito”, disse Dallagnol.
As hipóteses criminais
O relatório policial que compõe a correição extraordinária levantou a hipótese criminal de peculato, na modalidade desvio de dinheiro. Mas as ações praticadas pelos indivíduos, quando analisadas isoladamente pelas autoridades competentes, podem incidir ainda nos tipos penais de prevaricação, corrupção privilegiada ou corrupção passiva, “caso o fim especial de agir de cada ator e outras circunstâncias dos eventos sob escrutínio sejam identificados por meio de novas informações que venham a ingressar, no contexto de uma apuração criminal tecnicamente conduzida dentro do devido processo legal.”
O enredo fica ainda mais tenso quando a Polícia Federal aponta que Moro e Dallagnol seriam, possivelmente, os principais beneficiários da natimorta Fundação Lava Jato no âmbito político, já que o fundo seria utilizado para investimentos em “ações sociais” e “formação de lideranças políticas” com potencial de promover ainda mais a imagem dos lavajatistas.
“Os objetivos da fundação que seria criada já indicavam que a constituição do ente privado e a gestão dos recursos seriam mais um expediente dentro de um conjunto de ações com foco no protagonismo pessoal, seja diretamente pelas repetidas exposições de alguns dos atores, seja indiretamente pelo fortalecimento do modelo de atuação da própria força-tarefa da Lava Jato, o que favorecia a projeção individual inclusive no campo político, em convergência com o fim primeiro da fundação que seria criada: a promoção da “formação de lideranças e do aperfeiçoamento das práticas políticas”. A pessoalidade de todo esse esforço foi posteriormente concretizada pela migração do então juiz SÉRGIO MORO e do então procurador DELTAN DALLAGNOL para a atividade político-partidária.”
Caberá à Procuradoria-Geral da República decidir o que fazer, na esfera penal, com as denúncias apontadas pelo trabalho da correição extraordinária.
Correição Extraordinária nº 0003537-28.2023.2.00.0000