A pedagoga cuiabana Josiany Duque Gomes Simas, de 48 anos, corre risco de perder seus bens, pois seu nome consta na lista de pessoas que financiaram o fretamento de ônibus para os ataques ocorridos em Brasília, no último domingo(08), no ataques aos Três Poderes.
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Consta na lista de bens de Josiany – apresentada à Justiça Federal e à Advocacia-Geral da União (AGU) -, que possui um veículo em seu nome. Assim, já teria sido pedido seu bloqueio dele. E caso seja encontrado outro imóvel em seu nome ele, igualmente, será bloqueado.
Filiada ao Patriotas, Josiany disputou duas eleições, em 2018 e 2022, as duas para o cargo de deputada federal, mas não obteve êxito. Nas eleições de 2022, Josiany declarou à Justiça Eleitoral possuir um apartamento em seu nome, localizado no bairro Terra Nova, em Cuiabá, e avaliado em R$ 150 mil.
Segundo a AGU, os denunciados tiveram papel fundamental, para não se dizer central, na formação dessa multidão e por consequência na própria perpetração dos atos subsequentes, na medida em que, como já pontuado, financiaram/patrocinaram a contratação de ônibus para transporte de manifestantes até a cidade de Brasília, sendo que a partir desse transporte e aglomeração de manifestantes é que se desenrolou toda a cadeia fática que culminou com a invasão e depredação de prédios públicos federais.
O pedido
AAdvocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal medida cautelar para bloquear R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que financiaram o fretamento de ônibus para os atos golpistas que resultaram na destruição dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes. A quantia deverá ser utilizada para reparar danos causados pela depredação de patrimônio público em caso de posterior condenação. Além disso, a AGU poderá pedir a ampliação do valor a ser bloqueado na medida em que a contabilização dos prejuízos, que ainda não foi concluída, avance.
A lista dos alvos do bloqueio – que abrange imóveis, veículos, valores financeiros em contas e outros bens – foi elaborada com o auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e inclui apenas os que contrataram ônibus apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos golpistas.
No pedido de cautelar apresentado à Justiça, a AGU sustentou que os envolvidos devem responder pelos danos solidariamente com os depredadores efetivos, nos termos do Código Civil, uma vez que a “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República” e no “vultoso prejuízo material” causado aos prédios públicos federais, “consubstanciado na quebra de objetos e itens mobiliários, a exemplo de computadores, mesas, cadeiras, vidros das fachadas e até a danificação de obras de artes e objetos de valores inestimáveis à cultura e à história Brasileira”.