O Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD) protocolou nessa segunda-feira (05/02) junto ao ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de investigação e punição com a devida demissão de três ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM) e de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ que viajaram, em 23 de janeiro passado, para Israel com as despesas pagas pelas entidades privadas – Stand With Us Brasil e Confederação Israelita do Brasil (Conib).
Por Marcelo Auler, compartilhado de seu Blog
O mesmo Coletivo, através das advogadas Eunice Rodrigues Silva, Ivete Maria Caribé da Rocha e Tânia Mara Mandarino e dos advogados José Carlos Portella Junior e Lucas Rafael Chianello, pretende apresentar idêntica representação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ministro André Mendonça, outro beneficiado pela viagem.
No pedido ao Corregedor do CNJ foram relacionados os ministros do STJ Marco Aurélio Bellizze Oliveira, Antônio Saldanha Palheiro, Ricardo Villas Bôas Cueva, o vice-presidente do STM José Coêlho Ferreira, o desembargador do TRF-2 Marcus Abraham, e o desembargador do TJ-RJ, Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro.
Nas explicações dos autores, a viagem tem nítida motivação política pois essas entidades “se apresentam como lobistas no Brasil dos interesses do Estado de Israel e procuram cooptar organizações da sociedade civil, políticos e servidores públicos para atuarem na defesa desses interesses”.
O pedido lembra, por exemplo, a perseguição que a Conib vem fazendo judicialmente contra os que defendem o povo palestino, como o jornalista Breno Altman e do ex-deputado federal José Genuíno.
Pedido o afastamento das funções
Ao pedirem a investigação e punição desses magistrados com a demissão, uma vez que “por ato comissivo, transgrediram, em tese, deveres funcionais e vedações previstas na Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN e no Código de Ética da Magistratura Federal, afrontando a soberania que eles próprios têm o dever de assegurar, na condição de representantes do Estado-Juiz”, o Coletivo reivindica o afastamento liminar do exercício da magistratura dos investigados até a finalização do procedimento disciplinar.
“O mais espantoso – diz a representação – é que o lobby dessas entidades ocorra a olhos vistos junto a integrantes do Judiciário, os quais devem se manter independentes de interesses privados. A viagem patrocinada a Israel tem como fim atender os objetivos dessas entidades lobistas, razão pela qual se entende que os magistrados que aceitaram tal benesse violaram os interesses soberanos do povo brasileiro no que toca a um Poder Judiciário imparcial e independente”.
No entendimento das advogadas e advogados do Coletivo, esses magistrados “cederam a interesses de lobistas que querem, mediante custeio de viagens, alinhar os juízes brasileiros a interesses de um Estado que comete crimes de apartheid e genocídio contra o povo palestino”.
Alertam que os beneficiados, “como servidores públicos do Estado brasileiro, cederam a interesses de lobistas de um Estado colonial claramente implicado em crimes contra os direitos humanos”.
Dizem ainda que, como juízes, deveriam ser os primeiros a “zelar pela independência e transparência da magistratura, especialmente nesse momento em que causas relacionadas aos crimes de Israel contra o povo palestino chegam ao Judiciário brasileiro”.
Neste ponto a representação relaciona as iniciativas judiciais que estão sento feitas por estas entidades contra aqueles que defendem o povo palestino. Citam que a CONIB (uma das instituições lobistas que pagaram a viagem dos Reclamados) requer no Judiciário “a prisão de quem denuncia os crimes perpetrados por Israel na Palestina, sob a esdrúxula acusação de antissemitismo, como ocorre no caso do jornalista Breno Altman e do ex-deputado federal José Genuíno”.
Para o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia, “o financiamento de viagens a magistrados brasileiros por entidades que defendem os interesses de Israel tem como finalidade precípua garantir que a magistratura se curve aos interesses do Estado colonial de Israel, que vem perpetrando crimes internacionais na Palestina”.
A representação afasta a possibilidade de se argumentar “que a viagem se trata de mero exercício da prerrogativa de liberdade de manifestação do magistrado, haja vista que se está diante de nítida falta de compromisso com a soberania nacional, com a defesa dos direitos humanos, com a defesa da igualdade entre os Estados no plano internacional, com a defesa da paz e com a autodeterminação dos povos (artigo 4º da Constituição Federal), passível de punição, nos termos do artigo 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN”.
O Coletivo lembra ainda “que ‘um juiz deve, portanto, preservar e ser o exemplo da independência judicial tanto na vida pessoal quanto na vida institucional’, como preveem os Princípios de Conduta Judicial de Bangalore, os quais constituem recomendações das Nações Unidas para um Judiciário independente nos Estados democráticos”.