Perícia atesta integridade de mensagens hackeadas de procuradores

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Compartilhado da Revista Conjur – 

Embora o Ministério Público Federal no Paraná tenha repetido de modo reiterado não reconhecer a veracidade das mensagens divulgadas pela “vaza jato”, três decisões judiciais de 2020 citaram perícia que atestou a integridade do material que revelou o conchavo entre procuradores e o ex-juiz Sergio Moro. 

A última delas foi publicada nesta segunda-feira (28/12). Trata-se da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinando que a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal compartilhe com a defesa do ex-presidente Lula parte das mensagens trocadas entre procuradores. As conversas foram apreendidas no curso da chamada operação “spoofing”, que investiga a invasão dos celulares de Moro, de procuradores e de outras autoridades da República.

Na decisão, Lewandowski cita relatório da Polícia Federal que mostra que os dados apreendidos na “spoofing” foram devidamente periciados e tiveram sua autenticidade comprovada.




“Todos os dispositivos arrecadados foram submetidos a exames pelo Serviço de Perícias em Informática do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que objetivaram a extração e análise do conteúdo do material, com a elaboração de Laudo Pericial de Informática Específico para cada item apreendido”, diz o relatório.

“Dessa forma”, prossegue o documento mencionado por Lewandowski, “qualquer alteração do conteúdo em anexo aos Laudos (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outro com teor diferente, pode ser detectada”.

Diogo Castor
Se em discursos públicos alguns integrantes do MPF no Paraná afirmaram de forma ensaiada que não reconhecem a veracidade das conversas reveladas pela “vaza jato”, em autos sigilosos a versão apresentada é outra.

O procurador Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da autointitulada força-tarefa da “lava jato”, solicitou, em meados de junho deste ano, acesso a uma parte das conversas que lhe faziam referência. O pedido foi atendido, ainda que Castor não conste entre os investigados na “spoofing”, ao que se sabe.

Em 5 de junho, Ricardo Augusto Soares Leite, juiz substituto da 10ª Vara Federal Criminal do DF, deu ao procurador acesso a um laudo pericial comprovando que ele teve o celular invadido.

“Defiro. A autoridade policial deverá disponibilizar à defesa de Diogo Castor de Mattos o acesso ao laudo pericial que comprova a invasão do celular do procurador Diogo Castor de Mattos e uma mensagem específica trocada entre o procurador da República José Robalinho e o hacker (que estava usando o celular do conselheiro do CNMP Marcelo Weitzel).”

Castor ficou conhecido após vir a público que ele teria pago por um outdoor em homenagem à “lava jato”. O painel foi colocado em uma via de acesso ao aeroporto Afonso Pena, na região metropolitana de Curitiba, em março de 2019, quando Castor ainda integrava a força-tarefa. Ele chegou a confessar que pagou pela instalação, mas o processo que apurava a sua responsabilidade acabou sendo arquivado.

Também foi ele o responsável por um pedido de investigação em proveito próprio — conforme a ConJur revelou, ele pediu para a PF investigar mensagens de WhatsApp que falavam dele mesmo.

Hackers
Por fim, em 10 de julho, decisão também do juiz Ricardo Augusto Soares Leite deu a uma série de réus acesso ao material aprendido na “spoofing”. Na ocasião também foi dito que os documentos passaram por perícia.

“Defiro o acesso das defesas aos arquivos obtidos em razão da operação spoofing e já periciados e que se encontram com a autoridade policial, ficando a cargo de cada advogado de defesa e à Defensoria Pública da União entregar um HC externo ao delegado de Polícia Federal, Dr. Zampronha, que providenciará a disponibilização do material e transferência de 7 TB de arquivos, certificando a entrega do material às partes que estarão cientes do tempo necessário para baixar essa elevada quantidade de dados, bem como a necessidade de se resguardar o sigilo de tais dados por conterem informações privadas de pessoas físicas”, diz a decisão.

O pedido foi feito pelos réus Danilo Cristiano Marques, Suelen Priscila de Oliveira, Gustavo Henrique Elias Santos, Thiago Eliezer Martins Santos, Walter Delgatti Neto e Luiz Henrique Molição, acusados de ter invadido os celulares de Moro e dos procuradores.

Os autos do inquérito da “spoofing”, que tramitam na 10ª Vara Federal Criminal do DF, estão sob sigilo. O pedido feito pelos réus foi encontrado em um HC público. O mesmo ocorreu com o pedido formulado por Castor.

As duas solicitações de acesso foram utilizadas pela defesa do ex-presidente Lula para pedir, em agosto deste ano, que o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, também compartilhasse o material da “spoofing” com o petista. O pedido, feito no processo que trata da suspeição de Moro e de procuradores — entre eles Castor —, é assinado pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.

Em agosto deste ano, a 2ª Turma do Supremo já entendeu que, por ter atuado na produção de provas, Moro não poderia ter julgado o caso Banestado, que o tornou famoso.

Outro lado
Em nota, o procurador Diogo Castor afirmou à ConJur que requisitou à Justiça do DF apenas mensagens que comprovam a invasão de seu celular, não o material obtido por Delgatti ao hackear equipamentos de autoridades:

“A Corregedoria do MPF já concluiu pela legalidade do pedido para que fossem investigadas mensagens que propagavam informações falsas sobre o procurador Diogo Castor. O autor das mensagens, o deputado federal licenciado Josias Gomes da Silva (PT-BA), foi inclusive condenado pelo 14º Juizado Especial Cível de Curitiba a indenizar o procurador em R$ 20 mil por danos morais.

O conteúdo requisitado pelo procurador eram mensagens do próprio hacker que comprovam o cometimento do crime e não se confunde com o material obtido ilicitamente pelo criminoso.”

ConJur pediu um posicionamento do MPF sobre o fato das três decisões citarem laudos atestando a integridade do material apreendido na “spoofing”, mas ainda não obteve resposta.

Clique aqui para ler a decisão de Lewandowski
Clique aqui e aqui para ler as decisões da 10ª Vara

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