Por Matheus Teixeira, no Portal Jota –
Na tentativa de acelerar o trâmite do processo de cassação da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Procuradoria-Geral da República pediu ao Tribunal Superior Eleitoral que comece a contar o prazo para a defesa do petista se pronunciar sobre a impugnação a partir de quarta-feira (15/8), e não ao final do prazo para questionar a candidatura, que é de cinco dias após a publicação do edital pelo tribunal.
A procuradoria sustenta que o esclarecimento requerido sobre a relatoria do pedido de registro é uma prova de que a defesa já tem ciência da ação da PGR e, portanto, o prazo de sete dias para o petista se defender já deve começar a correr. “Pela dinâmica cronológica dos fatos, mostra-se inequívoca a ciência do requerente dos termos da impugnação apresentada”, diz a peça.
E conclui: “Na hipótese de não decidir pelo indeferimento liminar do requerimento de registro de candidatura, tal como pleiteado pelo Ministério Público Eleitoral na ação de impugnação de registro de candidatura, requer-se a certificação de que o requerido compareceu espontaneamente aos autos, teve ciência da impugnação ministerial, passando, portanto, a fluir dessa data o prazo para apresentação de contestação”, diz a peça.
Assim, caso o pedido seja acatado, Lula teria até o dia 22 para apresentar sua defesa. Caso o Tribunal entenda que o prazo só começa a contar quando encerrado o prazo para as apresentações das impugnações, os advogados poderiam se pronunciar, provavelmente, até dia 29 de agosto.
A decisão caberá ao relator do processo, que foi sorteada para o ministro Luís Roberto Barroso. A defesa de Lula, porém, pediu ao TSE que esclareça quem de fato é o relator. Os advogados questionam a quem devem se direcionar, uma vez que o pedido de impugnação apresentado pela PGR foi para relatoria de Barroso, enquanto as ações de Kim Kataguri e outros está com Gonzaga.
O rito
- Convenção
O PT realizou convenção para anunciar a candidatura de Lula no dia 4 de agosto. - Pedido
O pedido de registro do candidato foi apresentado ao TSE no dia 15 de agosto. - Relator
Será escolhido o relator do pedido de registro. O sorteio é feito entre seis ministros do TSE (o presidente não participa) - Contestação
A partir do dia 16 de agosto, o TSE pode publicar edital com todos os pedidos de registros. São 5 dias para que os pedidos de registros sejam impugnados, por exemplo, pelo Ministério Público Federal e partidos políticos. Um relator da contestação será escolhido. - Defesa
O relator vai mandar notificar Lula. A defesa terá sete dias para se manifestar – o que deve ocorrer a partir do dia 22, se estendendo até o dia 29 de agosto. - Alegações
Abre-se prazo do dia 30 de agosto até o dia 4 de setembro para o responsável pela impugnação, Lula e Ministério Público entregarem suas últimas manifestações no processo. O prazo é de cinco dias. - Julgamento
Relator tem prazo de 48 horas para levar o caso ao plenário – o que deve ocorrer no dia 6 de setembro - Recurso
Em eventual negativa, cabe novo recurso ao próprio TSE, como os chamados embargos de declaração, que pedem esclarecimentos da decisão tomada pela Corte. São três dias para apresentação do recurso. - STF
Uma derrota no TSE não encerra a questão. O caso pode ser levado ainda ao Supremo Tribunal Federal. Vale lembrar que o próprio STF, nesse intervalo, pode tomar alguma decisão sobre a inelegibilidade do petista – o que será alvo de análises específicas.
Matheus Teixeira – Repórter em Brasília