PL da Devastação: veja todos os senadores que votaram a favor de retrocesso ambiental histórico

Compartilhe:

Bolsonaristas, bancada ruralista e centrão votam a favor de proposta no Senado; texto segue para a Câmara

Por Alice Andersen, compartilhado de Fórum




na foto: 54 senadores votaram a favor do licenciamento ambiental.Créditos: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (21), por 54 votos a 13, o Projeto de Lei 2.159/2021, chamado por ambientalistas como “PL da Devastação”. A proposta institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), que, segundo especialistas e organizações da sociedade civil, é um dos maiores retrocessos ambientais da história recente do país. Com mudanças em relação ao texto original aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto retorna agora à análise dos deputados.

Quase duas décadas após sua apresentação, em 2004, o PL ganhou velocidade nos últimos anos, impulsionado pelo apoio de Davi Alcolumbre (União-AP), da bancada ruralista e de setores empresariais ligados à mineração e à indústria. A senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura no governo Bolsonaro e uma das principais articuladoras do agronegócio, assumiu a relatoria no Plenário. 

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha se posicionado contra esses dispositivos em decisões anteriores, a maioria dos senadores desconsiderou tais posicionamentos. Por isso, uma futura lei pode vir a ser questionada judicialmente.

PT foi o único partido a indicar voto contrário. PDTPSB e o governo liberaram seus parlamentares, enquanto todos os outros partidos orientaram pela aprovação. A Fórum mostra abaixo aqueles que votaram a favor do retrocesso ambiental histórico

Confira:

  1. Alan Rick (União Brasil)
  2. Angelo Coronel (PSD)
  3. Astronauta Marcos Pontes (PL)
  4. Carlos Portinho (PL)
  5. Carlos Viana (Podemos)
  6. Chico Rodrigues (União Brasil)
  7. Ciro Nogueira (Progressistas)
  8. Cleitinho (Republicanos)
  9. Confúcio Moura (MDB)
  10. Damares Alves (Republicanos)
  11. Dr. Hiran (PP)
  12. Dra. Eudócia (PSB)
  13. Eduardo Braga (MDB)
  14. Eduardo Girão (Novo)
  15. Efraim Filho (União Brasil)
  16. Esperidião Amin (PP)
  17. Fernando Farias (MDB)
  18. Flávio Bolsonaro (PL)
  19. Hamilton Mourão (Republicanos)
  20. Irajá (PSD)
  21. Ivete da Silveira (MDB)
  22. Izalci Lucas (PSDB)
  23. Jader Barbalho (MDB)
  24. Jaime Bagattoli (PL)
  25. Jayme Campos (União Brasil)
  26. Jorge Seif (PL)
  27. Jussara Lima (PSD)
  28. Laércio Oliveira (PP)
  29. Lucas Barreto (PSD)
  30. Luis Carlos Heinze (PP)
  31. Magno Malta (PL)
  32. Marcelo Castro (MDB)
  33. Marcio Bittar (União Brasil)
  34. Marcos Rogério (PL)
  35. Marcos do Val (Podemos)
  36. Margareth Buzetti (PSD)
  37. Mecias de Jesus (Republicanos)
  38. Nelsinho Trad (PSD)
  39. Omar Aziz (PSD)
  40. Oriovisto Guimarães (Podemos)
  41. Renan Calheiros (MDB)
  42. Rogério Marinho (PL)
  43. Sergio Moro (União Brasil)
  44. Soraya Thronicke (União Brasil)
  45. Styvenson Valentim (Podemos)
  46. Sérgio Petecão (PSD)
  47. Plinio Valério (PSDB)
  48. Professora Dorinha Seabra (União Brasil)
  49. Tereza Cristina (PP)
  50. Vanderlan Cardoso (PSD)
  51. Wellington Fagundes (PL)
  52. Weverton (PDT)
  53. Wilder Morais (PL)
  54. Zequinha Marinho (PL)

Veja aqui o placar completo da votação no Senado.

PL pior que o da Câmara

Instituto Socioambiental (ISA) publicou nesta semana uma análise que aponta que o projeto, se aprovado, poderá comprometer mais de 3 mil áreas protegidas — como Terras Indígenas (TI) e Territórios Quilombolas — e causar o desmatamento de uma área do tamanho do Paraná. O PL pode intensificar ainda mais o desmatamento descontrolado na Amazônia e comprometer as metas climáticas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris, além de elevar o risco de novos desastres socioambientais, como os que ocorreram em Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais.

Estudo do ISA aponta que o novo marco pode reduzir drasticamente o número de áreas protegidas na Amazônia Legal, de 277 para apenas 102. Cerca de 18 milhões de hectares — o equivalente a todo o estado do Paraná — ficam vulneráveis à degradação. A proposta também exclui do processo de licenciamento um terço das Terras Indígenas e cerca de 80% dos territórios quilombolas, se essas áreas ainda não forem oficialmente demarcadas.

Um dos pontos mais criticados do projeto é a ampliação da chamada Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Antes restrita a empreendimentos de baixo impacto, a LAC agora poderá ser aplicada a obras de médio porte, desde que não envolvam áreas consideradas frágeis — algo que, na prática, pode deixar de fora uma avaliação rigorosa sobre os impactos ambientais reais. Trata-se de uma forma de “autolicenciamento”, onde o próprio empreendedor se compromete, por autodeclaração, a cumprir regras estabelecidas, sem a necessidade de análise prévia aprofundada.

Segundo Suely Araújo, ex-presidente do Ibama, o texto aprovado fragiliza o papel das instituições de controle, como o próprio Ibama, que já enfrenta um déficit de 4 mil servidores e conta hoje com apenas 200 analistas ambientais para fiscalizar milhares de processos. O Ministério do Meio Ambiente, chefiado por Marina Silva, manifestou repúdio ao projeto em nota oficial publicada nesta quarta-feira (21), classificando a proposta como uma ameaça à segurança ambiental do Brasil.

O texto afirma que o PL “viola o princípio da proibição do retrocesso ambiental, que vem sendo consolidado na jurisprudência brasileira, segundo o qual o Estado não pode adotar medidas que enfraqueçam direitos”. A pasta destaca ainda que a proposta “contraria decisões do STF que reconheceram a inconstitucionalidade da LAC para atividades de médio impacto ambiental”.

Veja a nota na íntegra:

“Em trâmite no Congresso Nacional, o Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, representa desestruturação significativa do regramento existente sobre o tema e representa risco à segurança ambiental e social no país. Além disso, afronta diretamente a Constituição Federal, que no artigo 225 garante aos cidadãos brasileiros o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com exigência de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de qualquer obra ou atividade que possa causar prejuízos ambientais.

O texto também viola o princípio da proibição do retrocesso ambiental, que vem sendo consolidado na jurisprudência brasileira, segundo o qual o Estado não pode adotar medidas que enfraqueçam direitos. Contraria, ainda, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram a inconstitucionalidade da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio impacto ambiental.

Ao permitir que a definição de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental ocorra sem coordenação nacional e fora do âmbito de órgãos colegiados, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e os Conselhos Estaduais e Municipais, o projeto pode promover a ação descoordenada entre União, Estados e Municípios no processo de licenciamento ambiental e desarticular os mecanismos de participação social. O PL é, por fim, omisso em relação à crise climática, sem sequer mencionar a questão em seu conteúdo, fazendo com que o processo de licenciamento desconsidere esse tema crucial.

Portanto, a proposta terá impacto negativo para a gestão socioambiental, além de provocar, possivelmente, altos índices de judicialização, o que tornará o processo de licenciamento ambiental mais moroso e oneroso para a sociedade e para o Estado brasileiro.

É fundamental que o Poder Legislativo assegure o equilíbrio entre a celeridade desejada pelos setores produtivos e a necessidade de preservar os instrumentos essenciais à proteção ambiental. Um marco legal eficaz deve promover o desenvolvimento sustentável com base em critérios técnicos, transparência e responsabilidade institucional, em consonância com os princípios constitucionais que regem a tutela do meio ambiente.

A seguir, os principais retrocessos trazidos pelo PL 2.159/2021:

Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

Um dos pontos mais críticos do PL é a aplicação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade simplificada de licenciamento baseada na autodeclaração do empreendedor. A proposta permite que empreendimentos de médio porte e potencial poluidor utilizem esse mecanismo sem a exigência de estudos prévios de impacto e sem a definição de condicionantes ambientais específicas.

Na prática, o texto permitiria o uso da LAC para um percentual expressivo de empreendimentos que atualmente são licenciados. Além disso, esses empreendimentos seriam monitorados por amostragem, dispensando a necessidade de fiscalização, pelo órgão ambiental, de todos os empreendimentos licenciados por essa modalidade.

A proposta também prevê a aplicação da LAC a projetos como duplicação de rodovias e dragagens, inclusive em regiões sensíveis e habitadas por comunidades vulneráveis, que podem ser autorizados sem qualquer análise técnica prévia, aumentando o risco de danos ambientais e sociais.

Outra questão alarmante é a utilização da LAC como instrumento de regularização de empreendimentos em operação sem qualquer licença ambiental. Para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a LAC deveria ser adotada somente para projetos de pequeno porte, baixo impacto e que não envolvam áreas sensíveis, sempre com verificação do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE) por parte do órgão licenciador.

Fragilização do SISNAMA e do papel do ICMBio

O PL retira atribuições técnicas e normativas dos órgãos colegiados do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e os Conselhos Estaduais. Ao transferir competências decisórias para entes federativos de forma descoordenada, pode estimular uma “concorrência antiambiental” entre estados e municípios, que, no intento de atrair mais investimentos, poderão oferecer flexibilizações e padrões menos rigorosos que os municípios ou estados vizinhos, comprometendo a uniformidade dos critérios e a efetividade da fiscalização.

Além disso, o texto enfraquece o papel do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ao permitir que empreendimentos em unidades de conservação sejam licenciados sem a manifestação obrigatória prévia do órgão gestor da área. Segundo o MMA, tal alteração representa o enfraquecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e abre margem para que empreendimentos impactem diretamente áreas protegidas, como Parques Nacionais e Estações Ecológicas Federais, sem o devido controle.

De modo similar, a proposta determina que a manifestação dos órgãos competentes pela proteção de Terras Indígenas ocorreria somente em relação a áreas homologadas e territórios quilombolas já titulados. A não conclusão do processo de reconhecimento formal dos territórios indígenas ou quilombolas pelo Estado não significa que neles não existam comunidades que devem ser ouvidas, conforme determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. O descumprimento desse direito pode gerar questionamentos judiciais que provocarão atrasos e conflitos para o processo de licenciamento.

Omissão ante impactos indiretos e sinérgicos

Outro ponto apontado como retrocesso é a exclusão, pelo PL, das áreas de influência indireta (AII) nos estudos de impacto ambiental. A medida compromete a análise de impactos cumulativos, como desmatamento, pressão sobre comunidades indígenas, contaminação de corpos d’água e grilagem de terras — frequentemente decorrentes de grandes empreendimentos como hidrelétricas, estradas e portos.

Para o MMA, a impossibilidade de prever e mitigar esses impactos prejudica a capacidade do Estado de garantir o equilíbrio ecológico e a justiça socioambiental, ampliando o risco de judicialização e atrasos nos projetos.

Questionamento de condicionantes e dispensa para atividades agropecuárias

Além disso, a proposta admite que os empreendedores questionem o estabelecimento de condicionantes ambientais de impactos indiretos com base na ausência de “nexo causal comprovado” ou por não terem “poder de polícia” sobre as ações de terceiros.

A comprovação do nexo causal direto pode dificultar ou inviabilizar a imposição de medidas preventivas e compensatórias, tendo como exemplo o caso da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em que a dificuldade em atribuir responsabilidade por impactos indiretos comprometeu a reparação de danos às comunidades afetadas e ao meio ambiente.

A possibilidade de que o empreendedor questione condicionantes sob o argumento de não ter ingerência sobre terceiros ou poder de polícia traz uma ampla gama de possibilidades de questionamentos com o potencial de gerar dúvidas, resultando em insegurança jurídica e maiores prazos para o processo.

O PL prevê ainda que atividades como agricultura e pecuária sejam dispensadas de licenciamento ambiental caso estejam inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou aderidas ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O MMA alerta que esses instrumentos não avaliam impactos como uso excessivo de água, poluição do solo e pressão sobre áreas de preservação, podendo legitimar danos significativos sem análise técnica.

O Bem Blogado precisa de você para melhor informar você

Há sete anos, diariamente, levamos até você as mais importantes notícias e análises sobre os principais acontecimentos.

Recentemente, reestruturamos nosso layout a fim de facilitar a leitura e o entendimento dos textos apresentados.
Para dar continuidade e manter o site no ar, com qualidade e independência, dependemos do suporte financeiro de você, leitor, uma vez que os anúncios automáticos não cobrem nossos custos.
Para colaborar faça um PIX no valor que julgar justo.

Chave do Pix: bemblogado@gmail.com

Categorias