Planos de saúde dão as cartas no governo e o alvo são os idosos

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Por Katia Guimarães publicado em Socialista Morena – 

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor diz que o projeto que libera reajuste de plano de idosos é “recorta e cola” das propostas das operadoras

Não bastassem as restrições de direitos sociais impostos pelo governo golpista de Temer e sua base aliada no Congresso Nacional, o próximo alvo agora são os idosos. Com o objetivo de reduzir o papel preponderante do SUS (Sistema Único de Saúde) e cobrar mais caro dos consumidores, está em curso na Câmara dos Deputados o projeto de lei 7419/06 que pretende liberar geral os reajustes dos planos de saúde e cobrar adicionais por procedimentos. Detalhe: o substitutivo em questão está justamente nas mãos do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), o mesmo que relatou a fatídica “reforma” trabalhista que sepultou a CLT e permitiu que o trabalhador tenha que pagar para trabalhar.

Um estudo do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) denuncia que a pressa em querer aprovar a matéria “atende à demanda do Ministério da Saúde, alinhada com a de grandes grupos econômicos do setor”. Segundo o Instituto, a proposta encaminhada pelo governo à Agência Nacional de Saúde (ANS), com o objetivo de obter a sua viabilidade técnica, é um “recorta e cola” das propostas das operadoras. “É facilmente perceptível o alinhamento entre as propostas apresentadas pelas entidades representantes dos interesses empresariais com as do governo”, diz o texto.

O texto revela, passo a passo, como foram as tratativas do governo para propor a criação de planos de saúde “populares” com a desculpa de aliviar o SUS, conforme defendeu o ministro da Saúde, Ricardo Barros. Matéria da revista CartaCapital relata que o maior doador individual da campanha eleitoral do ministro foi Elon Gomes de Almeida, presidente do Grupo Aliança, administradora de planos de saúde.

Um dos pontos mais desumanos é o fim do veto ao reajuste dos planos para os idosos (mais de 60 anos) e a permissão para que os aumentos sejam escalonados. As mensalidades ficariam impraticáveis.

Um grupo de trabalho foi criado para debater o tema com a participação da Agência Nacional de Saúde (ANS) e empresas privadas do setor, como a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, a Fenasaúde, a Associação Brasileira dos Planos de Saúde (Abramge), a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, a Unimed e a Proteste. No documento, o IDEC relata que foi entregue ao governo proposta de mudanças para viabilizar os planos “acessíveis”. Um plano simplificado cobriria apenas serviços de atenção primária à saúde (sem cobertura para internações, atendimento de urgência e emergência, hospital-dia e exames de diagnósticos de alta complexidade). E um plano “regionalizado” atenderia apenas os serviços assistenciais disponíveis no município onde o plano está localizado.

Segundo o IDEC, o plano regional teria cobertura menor e o plano popular contaria com a co-participação de até 50% do valor de cada procedimento. As operadoras propuseram ainda “a rede hierarquizada, modelo que impede a consulta direta com especialistas, ao obrigar o consumidor a passar primeiro pelo médico generalista”. Além disso, propuseram a instituição de uma segunda opinião médica “em casos de maior complexidade”.  Tudo seria feito a partir de alterações na Lei 9.656/98, que garantiria a segurança jurídica aos contratos, evitando assim questionamentos pelo consumidor.

A justificativa dada para dar segmento ao projeto de lei está sob a enganosa falácia de desonerar o SUS. Ao contrário, diz o IDEC. Caso seja aprovada, o sistema será onerado ainda mais, pois uma série de procedimentos não serão atendidos, o que vai acabar por levar os usuários dos planos de saúde a receber atendimento no SUS.  Não há, nem nunca houve, qualquer razão ou fundamento que justifique o trâmite de urgência do projeto de lei. A desculpa para tanta correria, diz o IDEC, era aprovar o PL 4.477/2016, que obrigava a cobertura de testes para detecção de do vírus zika. O que, mais tarde tornou a proposta inócua, já que desde junho de 2016, a Agênca Nacional de Saúde (ANS) publicou resolução obrigando a cobertura obrigatória desses testes, tornando desnecessária a pressa para aprovação do citado da proposta.

Para o IDEC, essa urgência em querer aprovar o projeto representa grave violação ao processo democrático e ao interesse público.  As alterações nas regras dos planos de saúde ferem o interesse e benefício da sociedade. “É inexplicável tanta pressa para aprovar alterações em uma lei tão sensível, em condução atropelada, e, mais grave, sem enfrentar os problemas que afetam os consumidores de planos de saúde, que tem causado a exacerbação de conflitos nesse setor. Reforma tão relevante, que pode afetar a saúde e a dignidade de parcela enorme da população, deve ser pautada em momento apropriado, não se alinhando com este período de dificuldade que o país atravessa, de crise na economia e na credibilidade de parte significativa dos governantes e parlamentares”.

O estudo do IDEC denuncia que a pressa em querer aprovar a matéria atende à demanda do Ministério da Saúde, alinhada ao lobby de grandes grupos econômicos do setor

Um dos pontos mais desumanos da proposta é o fim do veto ao reajuste dos planos para os idosos (mais de 60 anos) e a permissão para que os aumentos sejam escalonados nas mensalidades. As altas seriam em progressão geométrica com dois tipos de reajustes: o anual no aniversário do contrato e a cada cinco anos acrescido por um fator multiplicador até o fim da vida. As mensalidades ficariam impraticáveis.

Para o IDEC, esse suposto benefício, na melhor das hipóteses, servirá para adiar a expulsão do idoso do plano de saúde, justamente quando sua renda costuma ser drasticamente reduzida em razão da aposentadoria, além de ferir o Estatuto do Idoso. “Não resolve o problema enfrentado pelos idosos, ilude os desavisados ao trazer, aparentemente, um benefício. Corrobora com o aumento de preços de mensalidades de consumidores após completarem 60 anos, seja em forma de reajustes, parcelamento de reajustes ou em qualquer outra forma que se queira nomear, representa retornar esse público consumidor hipervulnerável ao tratamento desleal anterior ao Estatuto do Idoso”.

O IDEC faz duras críticas ao relator Rogério Marinho e diz que não há interesse em beneficiar os mais velhos. “Porque não propôs uma redução significativa desse absurdo patamar de 500% de aumento total do valor do plano, imposto em razão do envelhecimento? Um dos maiores absurdos do substitutivo do relator é justamente o de pretender permitir, por lei, aumento total de 500% por mudanças de faixas etárias. O Congresso Nacional deixará a Justiça de mãos atadas para julgar a abusividade diante do caso concreto.

O Ministério Público Federal e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa fizeram críticas ao reajuste, que causará um aumento brutal dos planos após os 59 anos

Em uma análise detalhada, o IDEC ainda desnuda outros pontos do relatório que demonstram uma articulação para atender as demandas das empresas do setor. É caso do fim da cobertura das 12 primeiras horas de urgência e emergência no plano simplificado ambulatorial, que não está diretamente alterado. Mas, o substitutivo deixa de mencionar os prazos de carência para urgência e emergência na portabilidade de planos ambulatoriais.

Já em relação à redução de coberturas do plano regionalizado, o substitutivo, segundo o Instituto menciona o dever de obediência à “segmentação contratada”, dando respaldo legal à possibilidade de revisão das segmentações vigentes. “Há ainda um agravante nessa redação, de tornar o rol de procedimentos e eventos de saúde um “teto” para as coberturas obrigatórias. O consumidor leigo contrata Plano de Saúde com o intuito de se precaver contra possíveis imprevistos que venham ocorrer em sua vida e de seus familiares sem cogitar qual procedimento específico venha a necessitar”, explica o IDEC.

Há outros pontos relevantes como a obrigação de o juiz ouvir um perito antes de se pronunciar a respeito de concessão de liminares, a criação de empecilhos à inclusão de novos procedimentos no rol da ANS, facilitação na redução da rede assistencial pelas empresas mediante autorização automática se a ANS não avaliar a qualidade da rede em até 180 dias e a diminuição radical do valor das multas aplicadas às operadoras.

A justificativa dada é a enganosa falácia de desonerar o SUS. Ao contrário, diz o IDEC. Caso seja aprovada, o sistema será onerado ainda mais

O Ministério Público Federal também alertou para importância de aprofundar a discussão e diz que o substitutivo “não enfrenta as questões estruturais que estão na origem dos problemas vivenciados pelos usuários e consumidores dos serviços de saúde”. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI) fez críticas ao reajuste para os idosos e afirmou que o parcelamento não combate o “pecado capital” observado no caso do reajuste da última faixa etária, que é o aumento “brutal” na mensalidade aos 59 anos –o último reajuste por faixa etária permitido por lei.

Pelo texto de Marinho, esse reajuste será dividido e repassado progressivamente aos beneficiários em 5 parcelas de 20%, exatamente quando a pessoa completar 59, 64, 69, 74 e 79 anos de idade. A pressão contra mais esse descalabro é tanta que a sessão da comissão especial marcada para esta quarta-feira, 29 de novembro, foi adiada para o início de dezembro. Partidos de oposição como PT e PSOL fazem uma ofensiva para que o relator Rogério Marinho mude seu texto.

Com informações da Agência Câmara

 

 

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