Plenário do STF declara incompetência de Curitiba para julgar Lula

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Por Sérgio Rodas, compartilhado da Revista Conjur – 

Por entender que não há conexão entre os crimes que o Ministério Público Federal atribuiu ao ex-presidente Lula com a Petrobras, o Plenário do Supremo Tribunal Federal votou nesta quinta-feira (15/4), por 8 a 3, para confirmar a liminar do ministro Luiz Edson Fachin que decidiu pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar os casos do tríplex no Guarujá (SP), do sítio de Atibaia (SP) e de duas ações envolvendo o Instituto Lula. O julgamento será finalizado na próxima quinta (22/4).

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Com a confirmação da liminar, as condenações de Lula ficam anuladas e ele volta a ter todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Porém, Fachin preservou as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões.

No caso do tríplex, contudo, todas as provas foram inutilizadas pela 2ª Turma do STF, ao declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, ex-titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.




Os ministros ainda devem analisar se a decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba fez a suspeição de Moro perder o objeto — a 2ª Turma entendeu que não.

Além disso, os ministros ainda decidirão para onde enviar os processos de Lula. Fachin recomendou que os casos fossem para a Justiça Federal do Distrito Federal. Porém, Alexandre de Moraes sugeriu que as ações sejam remetidas à Justiça Federal de São Paulo.

Sem relação com a Petrobras
O relator do caso, Edson Fachin, afirmou que o MPF não apontou nenhum ato praticado por Lula, enquanto presidente, para beneficiar as empreiteiras OAS e Odebrecht em contatos com a Petrobras. E isso afasta a competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

Fachin citou o entendimento firmado pelo STF no julgamento da questão de ordem no Inquérito 4.130. Na ocasião, os ministros decidiram que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba seria competente apenas para o julgamento dos fatos que vitimaram a Petrobras.

Fux participa de audiência com demais colegas do Supremo Tribunal Federal Fellipe Sampaio/STF

O voto do relator para declarar a incompetência do juízo de Curitiba seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Na mesma linha de Fachin, Rosa Weber disse que “há uma ligação muito distante entre as condutas imputadas [a Lula] e sua ligação com o patrimônio da Petrobras”. E isso é insuficiente para atrair a competência de Curitiba, opinou.

Ricardo Lewandowski destacou que o próprio Moro reconheceu que as acusações contra o ex-presidente não tinham relação com a estatal. “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”, disse Moro ao julgar embargos de declaração apresentados pela defesa de Lula contra a sentença no caso do tríplex.

Luís Roberto Barroso ressaltou que, em outras situações, entendeu que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba era competente para julgar o petista. “Mas se o relator, que tem visão do todo, entendeu diferentemente, estou pronto para acompanhar seu voto”, declarou Barroso, avaliando que a declaração de incompetência do juízo não afeta outros processos da “lava jato”.

Por sua vez, Alexandre de Moraes deixou claro que o Supremo só está examinando a competência da vara de Curitiba agora porque somente há pouco que a questão chegou à corte. O magistrado ressaltou que tal análise não é uma questão menor, e sim “uma das mais importantes garantias do devido processo legal, a do juiz natural”. Segundo o ministro, é um direito tão importante em uma democracia que foi inserido no texto constitucional pela primeira vez pela Carta Magna de 1988, que o introduziu no artigo 5º, XXXVII e LIII.

“Todos têm o direito de ser julgados não só por um juiz que faça parte do Poder Judiciário, mas um juiz escolhido mediante regras prévias de distribuição. Isso para evitar que, seja a acusação, seja a defesa, possa escolher um juiz. A competência garante uma neutralidade do juiz. O juiz não pode escolher a causa que quer julgar, nem as partes podem escolher que juiz as julgará. O princípio do juiz natural é uma importante garantia de imparcialidade”, afirmou Alexandre.

De acordo com o magistrado, a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba havia se tornado “o juízo universal de combate à corrupção”. E o Ministério Público Federal, em todas as denúncias, citava a Petrobras e pedia a prevenção do juízo, disse o ministro.

Nos quatro processos contra Lula, apontou Alexandre, nem o MPF nem Moro indicaram de forma clara que as vantagens indevidas supostamente recebidas pelo petista eram relacionadas a contratos de empreiteiras com a Petrobras. “Não se disse o ex-presidente Lula recebeu 1%, 2% do contrato tal porque foi prometido que, se ele ganhasse o sítio de Atibaia, daria um contrato tal [da Petrobras à empresa que lhe teria concedido as vantagens indevidas]. Aí teria conexão. Mas não foi isso que ocorreu.”

Porém, Alexandre de Moraes discordou de Fachin quanto à remessa dos processos para a Justiça Federal do Distrito Federal. A seu ver, os casos devem ser enviados para a Justiça Federal de São Paulo, uma vez que os fatos investigados ocorreram nesse estado. O ministro se baseou no artigo 70 do Código de Processo Penal. O dispositivo estabelece que, em regra, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração.

Votos divergentes
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux.

Nunes Marques abriu a divergência. Em sua opinião, os crimes atribuídos a Lula têm relação com a Petrobras. Assim, a competência de outro juízo seria, no máximo, concorrente. Mas como a defesa não apontou a vara competente para processar os feitos, a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba é apta para isso, disse o mais novo integrante do Supremo.

O decano da corte, Marco Aurélio, afirmou que a questão da incompetência foi avaliada — e negada — em diversas instâncias, e os processos seguiram em tramitação. O magistrado também ressaltou o risco de abalo à imagem do Judiciário.

“Se [os processos] voltam à estaca zero, a perplexidade da população passa a ser enorme. E isso em ações que não tem o contraditório. O desgaste institucional do Judiciário é enorme, no que se mitiga, se esvazia totalmente a segurança jurídica.”

O presidente do STF, Luiz Fux, opinou que não é possível analisar a incompetência do juízo em Habeas Corpus, pois, para isso, é preciso fazer análise de provas — algo incabível em tal tipo de ação constitucional.

Fux também destacou que a defesa de Lula não demonstrou os prejuízos que sofreu pelo fato de os processos tramitarem na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Dessa maneira, não se deve anular os atos praticados pelo juízo. E o juiz que receber os autos pode confirmar todos os atos praticados pela vara de Curitiba, disse o ministro.

Defesa comemora
Em nota, a defesa do ex-presidente Lula disse que a decisão do Supremo é “histórica” e reforça o Estado de Direito. De acordo com os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, a confirmação da incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba anula “as injustas condenações impostas a Lula” e restabelece os seus direitos políticos.

“A incompetência da Justiça Federal de Curitiba é afirmada por nós, advogados do ex-presidente Lula, desde a primeira manifestação escrita protocolada em Curitiba, em 2016, e foi sustentada em todas as instâncias do Poder Judiciário até chegar ao Supremo Tribunal Federal. Trata-se de mais uma decisão da Suprema Corte que restabelece a segurança jurídica e a credibilidade do sistema de Justiça do nosso país”, afirmaram os advogados. 

Agravos Regimentais no Habeas Corpus 193.726

*Texto atualizado às 19h46 e às 20h06 do dia 15/4/2021 para acréscimo de informações.

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