Por Sérgio Rodas, compartilhado da Revista Conjur –
A declaração de incompetência de um juízo não prejudica o julgamento sobre a suspeição do magistrado porque essa decisão tem efeitos mais amplos. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (22/4), formou maioria para manter a decisão da 2ª Turma da Corte que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar o ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá (SP). O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Aurélio.
Prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, para quem a decisão de suspeição tem efeitos mais amplos do que a de incompetência de um juízo. Entre eles, o de anular os atos processuais, que, no caso de incompetência, podem ser ratificados e mantidos no processo pelo novo juiz. Portanto, a declaração de incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba — que tinha Moro como titular — para julgar Lula não fez com que o julgamento da suspeição perdesse objeto.
Gilmar também apontou que, como o julgamento da suspeição já havia sido iniciado pela 2ª Turma, o relator do caso, Luiz Edson Fachin, não poderia declarar sozinho sua perda de objeto. Tanto que a 2ª Turma, por 4 votos a 1, decidiu, em 9 de março, dar continuidade o julgamento ao julgamento da falta de imparcialidade de Moro.
Além disso, o ministro destacou que o Plenário não pode modificar decisão de uma das turmas, sob pena de violação do princípio do devido processo legal.
O voto de Gilmar foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Alexandre de Moraes também ressaltou que o Regimento Interno do STF não permite que o Plenário reanalise questão já julgada por uma turma. Segundo o ministro, a suspeição prevalece sobre todas as demais arguições, incluindo a de incompetência.
“A questão mais importante da magistratura é a imparcialidade. Tanto que a Constituição Federal não estabelece todas as regras de competência, mas prevê a liberdade e imparcialidade do magistrado. A partir disso, autoriza o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal a criarem regras de impedimento e suspeição pra garantir a imparcialidade do juiz”, disse Alexandre.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, relator, e Luís Roberto Barroso. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, ainda não votou.
Votos vencidos
Fachin disse que a análise da suspeição deve ocorrer antes da de incompetência. Porém, como no caso aconteceu o contrário, o processo de suspeição deve ser extinto, alegou.
Já Barroso opinou que a competência deve ser analisada antes da suspeição. “Se o juiz é incompetente, não se avalia a suspeição. Caso reconhecida apenas a suspeição do magistrado, o processo continua a tramitar no mesmo juízo. Se Moro tivesse sido declarado suspeito, o caso continuaria na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, com o juiz substituto. Mas se reconhecida a incompetência, o processo deve ser remetido ao órgão competente.”
Conforme o ministro, cabe ao relator decidir sobre a perda do objeto de um processo. Em sua visão, houve um conflito de competência sobre a perda do objeto da suspeição de Moro entre o relator, Fachin, e a 2ª Turma. E tal disputa, disse Barroso, deveria ter sido resolvida pelo Plenário, não pela 2ª Turma, como aconteceu.
“O julgamento da suspeição pela 2ª Turma é completamente nulo após o relator ter extinguido o processo. Podia haver recurso das partes ou suscitação de conflito de competência. Mas a decisão não podia ter sido ignorada”, apontou.
Direito vence o arbítrio
A defesa de Lula afirmou em nota que a formação de maioria para manter a suspeição de Moro “é uma vitória do Direito sobre o arbítrio”. “É o restabelecimento do devido processo legal e da credibilidade do Judiciário no Brasil”.
“Como dissemos desde a primeira manifestação escrita, em 2016, Sergio Moro usou o cargo de juiz para praticar lawfare e promover uma verdadeira cruzada contra o ex-presidente Lula — para acusá-lo e condená-lo sem prova de culpa com o objetivo de retirá-lo das eleições presidenciais de 2018 e da vida política. O ex-presidente Lula lutou pelo cumprimento do devido processo legal durante mais de cinco anos, período em que sofreu 580 dias de prisão ilegal e toda espécie de perseguições e constrangimentos irreparáveis”, disseram os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins.
Remessa ao DF
Mais cedo nesta quinta, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu que os quatro processos da operação “lava jato” contra Lula que corriam em Curitiba devem ser enviados à Justiça Federal do Distrito Federal.
Predominou o entendimento do relator, Luiz Edson Fachin. O ministro entendeu que as ações contra o petista (do tríplex no Guarujá, do sítio de Atibaia e duas do Instituto Lula) devem ser julgadas no DF porque ele era presidente quando supostamente aceitou receber vantagens ilícitas da OAS e da Odebrecht.
Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes seguiram o relator.
Os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski opinaram que os processos deveriam tramitar na Justiça Federal de São Paulo. Isso porque os fatos investigados ocorreram nesse estado — é lá que estão o tríplex do Guarujá, o sítio de Atibaia e o Instituto Lula. Alexandre se baseou no artigo 70 do Código de Processo Penal. O dispositivo estabelece que, em regra, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração.
Ficaram totalmente vencidos os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux, que avaliaram que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que tinha o ex-juiz Sergio Moro como titular, era competente para julgar o petista.
O julgamento que considerou Curitiba incompetente ocorreu na última quinta-feira (15/4). Por 8 a 3, os ministros entenderam que os crimes atribuídos a Lula pelo MPF do Paraná não têm conexão com a Petrobras e, por isso, não devem ficar no Paraná.
Com a confirmação da liminar de Fachin, as condenações de Lula nos casos do tríplex e do sítio continuaram anuladas. O petista recuperou todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível.
Agravos Regimentais no Habeas Corpus 193.726
*Texto atualizado às 20h11 do dia 22/4/2021 para acréscimo de informações.