Publicado em Jornal GGN –
O juiz Sergio Moro decidiu esquecer o argumento que ele usou para sequestrar os bens de Lula, nesta quinta (17), quando autorizou a liberação de R$ 10 milhões que foram bloqueados do casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura.
Após condenar Lula no caso triplex, Moro determinou o sequestro de quase R$ 10 milhões, entre imóveis, contas bancárias e previdência social privada. A decisão alcançou recursos lícitos, já que o próprio magistrado admitiu, em resposta à defesa do ex-presidente, que não há provas de que Lula tenha recebido propina diretamente da OAS.
Como não encontrou o paradeiro da propina que a Lava Jato disse que Lula recebeu da empreiteira, Moro se aproveitou de leis que permitem o sequestro de bens lícitos “quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.” Ou seja, os bens de Lula que nada têm a ver com o caso triplex serviriam ao ressarcimento de prejuízos sofridos pela Petrobras. O juiz estipulou que o valor da multa é de R$ 16 milhões, com base em uma delação premiada. Leia mais aqui.
O caso de Santana se assemelha ao de Lula no seguinte aspecto: os bens lícitos do marqueteiro e sua esposa foram bloqueados como uma espécie de garantia, até que as propinas que estão no exterior sejam repatriadas.
Em tese, Moro deveria ter entendido que o desbloqueio das contas de Santana é um risco ao ressarcimento da Petrobras. Mas, ao contrário disso, o juiz considerou que não era “justo” que os delatores sejam “prejudicados” por causa da lentidão das autoridades brasileiras.
Isso porque a delação do casal foi homologada em abril e os documentos referentes à repatriação, assinados em março. Mas a Procuradoria Geral da República só encaminhou o processo junto ao Ministério da Justiça, que é a pasta responsável por acionar as autoridades suíças, em julho passado.
“Não é justo, a ver do Juízo, penalizar os colaboradores, que fizeram a sua parte no que se refere ao acordo, retendo em bloqueio judicial valores que não foram perdidos no acordo de colaboração”, disse Moro, liberando R$ 10 milhões de um total de R$ 25,5 milhões que foram confiscados dos publicitários.
No mesmo despacho, Moro registrou que os procuradores da Lava Jato se manifestaram contra o pedido da defesa. “O MPF se opôs à liberação dos valores bloqueados afirmando que o processo de repatriação dos valores depositados na conta Shellbill Finance ainda está em estágio inicial, havendo a necessidade de
manutenção de bloqueio dos valores para garantir o integral repatriamento dos valores.”
Considerando esse argumento, o juiz apenas considerou “”prudente” não “liberar todo o numerário, enquanto a repatriação não for ultimada”, porque “podem ainda ser necessárias intervenções dos acusados nos procedimentos em curso na Suíça.”
No pedido, a defesa de Santana adotou um discurso parecido com o de Lula: sustentou que o cliente estava “passando por dificuldades”, já que não podem “trabalhar e auferir renda para seus gastos pessoais e de suas famílias, sendo, então, de vital importância a restituição dos valores remanescentes, inclusive, para pagamento dos honorários advocatícios”.
No caso de Lula, Moro considerou que não há dificuldade. O caso foi à instância superior que, em decisão liminar, negou o desbloqueio das contas de Lula com um argumento equivocado: o de que ex-presidentes da República recebem pensão especial do Estado.