Por Washington Luiz de Araújo, jornalista, Bem Blogado
Morador em situação de rua, que trabalha num estabelecimento comercial nas proximidades da Cinelândia e é estudante bolsista num tradicional colégio católico, teve seus bens tomados por funcionários da Prefeitura, ficando somente com a roupa do corpo. Decisão do STF proíbe remoção de morador de rua e retenção de pertences.
Contradição das ditas autoridades: enquanto arrancavam deste senhor suas roupas de cama e todas as vestimentas guardadas numa sacola, deixando-o somente com o que vestia, acontecia no mesmo local o Fórum Rio de Oportunidades, voltado, segundo os organizadores para “inserção no mercado de trabalho. Evento gratuito para geração de empregos, networking e troca de conhecimentos, com oficinas, palestras e diversas outras atividades”. Quanta ironia!
Os funcionários da Prefeitura levaram ainda toda a ração dos dois cachorros de Sebastião (nome fictício para que ele não seja perseguido mais ainda).
Bem informado, Sebastião disse aos funcionários que eles estavam agindo contra a lei, pois decisão do STF – Supremo Tribunal Federal de 2023 proíbe remoção e transporte compulsório de moradores em situação de rua, bem como veda o recolhimento forçado de bens e pertences dos mesmos (veja abaixo).
Não sendo ouvido, Sebastião ainda pediu que, pelo menos, deixassem as roupas de cama, que ele utiliza para não dormir no chão frio. Nada feito.
Amigos de Sebastião se uniram para doação de ração para os seus cachorros e roupas, comprando, inclusive, um tênis novo, pois o mesmo ficou somente com um par de chinelos, bermuda e camiseta.
STF garante proibição de remoção de pessoas em situação de rua