Por Sérgio Rodas, compartilhado da Revista Conjur –
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu, nesta quinta-feira (22/4), que os quatro processos da operação “lava jato” contra o ex-presidente Lula que corriam em Curitiba devem ser enviados à Justiça Federal do Distrito Federal.
Prevaleceu o entendimento do relator, Luiz Edson Fachin. O ministro entendeu que as ações contra o petista (do tríplex no Guarujá, do sítio de Atibaia e duas do Instituto Lula) devem ser julgadas no DF porque ele era presidente quando supostamente aceitou receber vantagens ilícitas da OAS e da Odebrecht.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes seguiram o relator.
Os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski opinaram que os processos deveriam tramitar na Justiça Federal de São Paulo. Isso porque os fatos investigados ocorreram nesse estado — é lá que estão o tríplex do Guarujá, o sítio de Atibaia e o Instituto Lula. Alexandre se baseou no artigo 70 do Código de Processo Penal. O dispositivo estabelece que, em regra, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração.
Ficaram totalmente vencidos os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux, que avaliaram que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que tinha o ex-juiz Sergio Moro como titular, era competente para julgar o petista.
Sem relação
O julgamento que considerou Curitiba incompetente ocorreu na última quinta-feira (15/4). Por 8 a 3, os ministros entenderam que os crimes atribuídos a Lula pelo MPF do Paraná não têm conexão com a Petrobras e, por isso, não devem ficar no Paraná.
Com a confirmação da liminar de Fachin, as condenações de Lula nos casos do tríplex e do sítio continuaram anuladas. O petista recuperou todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível.
A decisão do Supremo também afeta duas denúncias ainda não julgadas envolvendo o Instituto Lula.
O Plenário ainda irá avaliar um recurso que questiona a decisão da 2ª Turma da corte para considerar o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar Lula no caso do tríplex.
Ao anular as condenações contra o ex-presidente, o ministro Luiz Edson Fachin declarou que um outro pedido de HC de Lula, esse envolvendo a parcialidade de Moro, havia perdido o objeto. A 2ª Turma, onde tramitava o processo, discordou e considerou o ex-juiz suspeito.
A expectativa é a de que o Plenário mantenha a parcialidade. A defesa de Lula sustenta que a 2ª Turma já decidiu o caso e que, conforme questão de ordem apresentada na Ação Penal 618, não se admite a alteração do órgão julgador para o Plenário após iniciado o julgamento, sob pena de ofensa ao princípio do juízo natural.
Agravos Regimentais no Habeas Corpus 193.726