Por Fernando Brito em seu Blog –
Os quatro procuradores da república que dirigem a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal responsável pela defesa de direitos humanos – Deborah Duprat. Domingos Sávio Dresch da Silveira, Marlon Weichert e Eugênia Augusta Gonzaga – emitiram, agora à tarde, nota onde advertem que é “ilícita qualquer tentativa de juízo de eventual possibilidade de represália aos meios de comunicação que participam das publicações” de “potencial desagrado de autoridades” e que “iniciativas desse tipo podem, inclusive, ser consideradas crime de responsabilidade e improbidade administrativa”.
A nota, ressaltando a importância do combate à corrupção diz que, no entanto, que ela tem de se dar dentro das “regras do devido processo legal e do julgamento justo [que]são de observância obrigatória”:
Não se pode cogitar que o combate à corrupção, ou a qualquer outro crime grave, justifique a tolerância com a quebra desses princípios, a um só tempo de ordem constitucional e internacional. Os custos de uma argumentação em favor de resultados, apesar dos meios utilizados, são demasiado altos para o Estado Democrático de Direito.
Para eles, não é possivel condicionar a divulgação de informações à sua origem lícita: “A ilegalidade na obtenção das mensagens também não obstrui o direito de publicação. Eventual responsabilidade pela invasão indevida de privacidade deve ser investigada de modo autônomo e, se comprovada, sancionada, sem, contudo, interferir na liberdade de publicação dos conteúdos”.
A nota, que você pode ler aqui na íntegra, vem bem no momento em que os boatos de uma ação policial conta as revelações do The Intercept tomam corpo e ares de ameaça.