Procuradoria: proposta sobre Previdência ‘fere de morte’ valores básicos da Constituição

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Da Rede Brasil Atual , publicado em Jornal GGN – 

Reforma da Previdência traz ideia “do máximo egoísmo, em que cada qual orienta o seu destino a partir de si”, incompatível princípio solidário do sistema

Plenário da Câmara hoje: para procuradores, proposta governista tem vícios de constitucionalidade e afeta inclusive benefícios | Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

São Paulo – A Proposta de Emenda à Constituição que trata da “reforma” da Previdência, a PEC 6, “fere de morte valores fundantes da Constituição de 1988, tal como o de explicitar, em nível constitucional, os principais fundamentos das políticas públicas voltadas à construção da sociedade nacional”, diz a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), vinculada ao Ministério Público Federal (MPF), em nota técnica encaminhada ao Congresso Nacional.

Para a Procuradoria, a PEC 6 contém “vícios de inconstitucionalidade”. E a criação do sistema de capitalização, como quer o governo Bolsonaro, mexe com o princípio da solidariedade, “núcleo central” da Carta aprovada há quase 31 anos.

“A ideia força aqui é a do máximo egoísmo, em que cada qual orienta o seu destino a partir de si, exclusivamente. Nada mais incompatível, portanto, com o princípio regulativo da sociedade brasileira”, afirmam os procuradores. Eles lembram que a proposta inclui um artigo à Constituição criando um novo sistema, obrigatório, substituindo o rgime de repartição. “E isso sem que se saiba ao certo a disciplina da lei complementar.”




Confira aqui a íntegra da nota técnica, elaborada para subsidiar o debate no parlamento.

A PFDC sustenta ainda que a PEC 6 retira do âmbito constitucional várias questões relacionadas ao sistema, já que muitos itens – benefícios, idade mínima, tempo de contribuição, regras de cálculo e outros – passariam a ser disciplinados por lei complementar, “cujo conteúdo é ainda desconhecido”. E afirma que a Constituição contém  “normas que traduzem políticas públicas tendentes a superar” a histórica desigualdade social brasileira.

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“E não há como negar que os temas atinentes à capitalização e à desconstitucionalização dos principais vetores da Previdência alteram o núcleo essencial da Constituição de 1988”, acrescenta a Procuradoria. O órgão do MPF inclui ainda dados de um estudo comparativo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostrando que a privatização do sistema previdenciário em  países do Leste Europeu e da América Latina resultou em fracasso, “em razão do acúmulo de evidências sobre os impactos sociais e econômicos”.

Os procuradores também observam que a proposta governista também atinge benefícios assistenciais e acrescentam que “os mais desvalidos não são poupados pela PEC”, citando o Benefício de Prestação Continuada (BPC). “O paulatino enfraquecimento dos direitos dos trabalhadores, a revolução tecnológica e a própria redução das perspectivas de aposentadoria tendem a aumentar a demanda pelo BPC. O Estado deveria, portanto, estar preocupado em fortalecer esse sistema, para cumprir com seu dever de garantia do mínimo existencial e da dignidade humana.”

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