A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu a construção de uma tirolesa que ligaria o Pão de Açúcar ao Morro da Urca e determinou o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
A decisão é da 20ª Vara Federal e anula os atos administrativos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional que haviam autorizado o projeto.
Na sentença, o juiz federal Paulo André Espírito Santo Manfredini apontou falhas no processo de licenciamento, classificando a autorização como baseada em “motivação insuficiente” e destacando a ausência de amplo debate público sobre a intervenção em uma das áreas mais simbólicas da paisagem brasileira.
A empresa responsável pela gestão do parque, a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação da área já impactada, incluindo a retirada de estruturas e resíduos instalados durante as etapas preparatórias da obra.
A decisão também estabelece prazo de 120 dias para que a concessionária apresente um Plano Diretor de Gestão da área concedida, ficando proibida qualquer ampliação de construções ou alteração de uso que contrarie as regras de proteção patrimonial e ambiental do local.
O valor da indenização será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Na fundamentação, o magistrado reforça o valor paisagístico, histórico e ambiental do conjunto, reconhecido como patrimônio de relevância mundial, e a necessidade de que qualquer intervenção seja precedida de debate público consistente e critérios técnicos rigorosos.







