Promotor líder de manifesto contra “bandidolatria” é acusado de fugir sem socorrer vítimas de acidente que causou

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Publicado em Justificando – 

O Brasil não é para principiantes, como diria o poeta. Imagina se ele soubesse, então, que um dos líderes da representativa ala do Ministério Público que tem feito campanhas, artigos e eventos contra a “bandidolatria” fosse alvo de uma acusação criminal. É o caso de Eugênio Paes Amorimautor do manifesto contra a bandidolatria e promotor do júri em Porto Alegre (RS), que se vê agora como acusado em procedimento criminal no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Promotor líder de manifesto contra “bandidolatria” é acusado de fugir sem socorrer vítimas de acidente que causou

Segundo consta no TJRS, no fim da madrugada do dia 30 de agosto de 2014, na BR-285 que corta o município de Lagoa Vermelha, o Promotor de Justiça, que dirigia uma camionete, invadiu a pista contrária e bateu em um veículo Gol, ocasionando um acidente. Apesar das pessoas que estavam no outro carro terem se ferido, segundo consta no Termo Circunstanciado o promotor teria ido embora sem prestar socorro. As vítimas feridas foram levadas ao hospital pelo SAMU e após realizarem exames, foram liberadas.

Em seguida na sua viagem, o promotor foi abordado pela Polícia Rodoviária de Vacaria, que o questionou sobre o carro, ao que ele respondeu que “havia batido em uma árvore”, mas depois acabou admitindo envolvimento em um acidente de trânsito. Horas depois, à tarde, o promotor telefonou para a polícia, admitiu o envolvimento na batida de carro e solicitou o nome e telefone das vítimas para acionar o seguro. Conforme afirmou o desembargador do caso, Ivan Leomar Bruxel, não se sabe se o seguro foi acionado.

Na primeira audiência do caso, o Promotor não compareceu e em contato telefônico afirmou que não compareceria. Assim, foi julgada prejudicada a proposta de composição dos danos e nova audiência foi marcada, tendo o MP apresentado proposta de pagamento de indenização, o que não foi aceito por ele. Em seguida, nova proposta de prestação de serviços comunitários, por seis meses, com duração de quatro horas semanais foi apresentada. Com isso, a proposta veio para homologação de um magistrado. No entanto, como Eugênio detém foro de prerrogativa por função, o caso foi direto para o Órgão Especial do TJRS.

Por maioria de votos, o Órgão Especial entendeu que a proposta feita de prestação de serviço comunitário não seria suficiente, uma vez que para ele a conduta do Promotor, pela sua representação, não recomenda uma medida alternativa tão simples e branda.

“O autor do fato, como Promotor de Justiça, afastou-se do local do episódio, e só foi identificado ocasionalmente, em abordagem de rotina, com o veículo parado, longe do local do acidente, descansando ou dormindo, e em um primeiro momento teria oferecido informação diversa a respeito dos danos no seu veículo, desdenhou da audiência de composição dos danos e transação penal – enquanto uma das vítimas deslocou-se, de Lagoa Vermelha para Porto Alegre, para estar na audiência, e a outra não veio em função da idade e de alegada repercussão física do acidente – e aparentemente nem sabe se houve indenização por parte da seguradora”, afirmou o relator desembargador Ivan Leomar Bruxel.

O magistrado destacou ainda que deve ser determinada pena de prestação pecuniária, fixada em três salários mínimos para cada uma das vítimas, “pelos dissabores naturais de um acidente de trânsito, com prejuízo emocional e financeiro – pois sabido que eventual indenização da seguradora, em princípio, cobre apenas o dano material do veículo sinistrado”.

Assim, o relator deixou de homologar a transação penal da forma como proposta pelo Ministério Público e ofereceu proposta alternativa de prestação de serviços comunitários, prestação pecuniária em favor das vítimas e suspensão do direito de dirigir por dois meses.

O advogado de Eugênio Paes Amorim, Marcus Vinicius Boschi, não atendeu as ligações do Justificando.

Na sua página de Facebook, o promotor respondeu a matéria dizendo se tratar de uma represália inevitável a quem “fala verdades e desmascara canalhas detentores do poder e movidos por corporativismo criminoso”. Além disso, Amorim afirmou que “Deus é maior e é testemunha dos meus erros – na exata medida deles, sem exageros e maledicência – e dos meus acertos que são bem maiores”. Nada foi dito sobre o caso.

Postagens de ódio na internet e acusação de agressão contra advogado

Eugênio Paes Amorim é um notório representante do Ministério Público que difunde mensagens de ódio na internet. Somente no mês de setembro são várias mensagens desse tipo, como quando, por exemplo, ironizou a morte de 10 pessoas após a ação da polícia em São Paulo. Em sua timeline, postagens pedindo rigor contra réus criminais são comuns.

Além disso, a lista do promotor de episódios que repercutiram é longa. Em fevereiro, a OAB do Rio Grande do Sul realizou um desagravo para o advogado Ranieri Ferreira das Neves em razão de agressões físicas cometidas por Eugênio. De acordo com os autos, o advogado, no exercício da profissão, foi abordado pelo promotor que indagou seu nome, e, após, passou a ameaçá-lo e ofendê-lo. Não satisfeito, perseguiu o advogado pelo corredor e o agrediu por meio de chutes, socos e de modo verbal, chamando-o de “bandido” e “cheirador”. Os fatos foram registrados pelo sistema interno de vigilância do Fórum, pelas câmeras de monitoramento.

Promotor se vangloria de postura impiedosa em crimes de trânsito

Na carreira, Eugênio teve como grande caso de repercussão a acusação contra Ricardo Neis, motorista acusado de atropelar ciclistas e ferir 17 pessoas em fevereiro de 2011. O caso que gerou grande comoção nacional foi oportunidade para o promotor de justiça tecer duros comentários sobre crimes de trânsito e pedir mais punições. No julgamento, em 2016, quando Ricardo foi condenado, à televisão Eugênio afirmou: decisão vai nos dar uma ideia de como encaramos a violência no trânsito, o egoísmo, a barbárie a partir de um ato de tanto individualismo cometido pelo acusado. Vamos com muita determinação para obter essa condenação”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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