Por Joaquim de Carvalho publicado em DCM –
Ainda é cedo para tirar qualquer conclusão, mas Luis Nassif puxou hoje o fio de um novelo que pode ir longe.
O artigo do jornalista revelou a manobra da mãe do amigo do juiz Sergio Moro Carlos Zucolotto Júnior para fugir de um processo de execução fiscal.
Olga Zucolotto fez a transferência de um imóvel para o nome do filho e, diante do risco de ser condenada por fraude fiscal, mudou de estratégia, como contou Nassif:
A mãe do primeiro-amigo de Sérgio Moro, Carlos Zucolotto Júnior, foi executada pela Secretaria da Receita Federal por dívidas fiscais.
Foi penhorado um imóvel de sua propriedade.
Logo depois da penhora, a mãe transferiu o imóvel para o filho, às pressas. O registro continuava em nome dela, a propriedade sendo do filho. A Receita entrou com denúncia de fraude fiscal. Com isso, o imóvel ficaria sujeito a um confisco e os Zucolotto incursos em crime fiscal.
Rapidamente, mudaram a estratégia. A mãe voltou atrás e afirmou que o imóvel era dela mesmo, pois o registro continuava em seu nome. E, estando em seu nome, como morava nele, era bem de família.
O juiz de 1ª instância deu ganho de casa à mãe do primeiro amigo. E a decisão foi confirmada pelo desembargador Jorge Antônio Maurique.
Fotos do imóvel foram juntadas no processo pela Procuradoria da Fazenda Nacional — não parece luxuoso –, mas seria um bem passível de execução desde que Olga tivesse outro imóvel — não fosse um bem de raiz, destinada à sua moradia.
E, ao que parece, não é. Se fosse, não estaria sendo executado.
Olga Zucolotto não é mulher desprovida de recursos.
Nos registros da Justiça, ela aparece como proprietária de um posto de combustível na cidade de Porecatu, a 120 quilômetros de Londrina.
Responde a alguns processos na Justiça trabalhista.
O caso da fraude fiscal já tinha sido revelado num comentário postado em um artigo de outro site da mídia independente, o Tijolaço, de Fernando Brito, em setembro deste ano, no post Ainda há dignidade entre os juízes do Brasil.
O texto é sobre a participação de Moro no tapete vermelho da pré-estréia do filme sobre a Lava Jato. Alguém, que assina Patrice, provavelmente um nome fictício, escreveu, bem didático:
Salvo engano, acho que os fatos, interpretações e relações familiares são como seguem.
A União (Fazenda Nacional) logrou obter por um tempo a penhora de um imóvel da devedora Olga (Kintschev) Zucoloto, mãe do amiguinho do Moro.
Esse mesmo da foto com o Skank que, também, no restaurante da família, aparece em vídeo ao lado de um áulico Fagner e do próprio Moro em uma daquelas peças marqueteiras medíocres destinadas a popularizar o juiz de corte fascista.
Carlos Zucoloto Jr., o qual, profissionalmente, grafa como Zucolotto.
Mas, voltando.
Olga chegou a ser acusada de fraude à execução, que é mais grave do que fraude ao credor.
Fraude à execução é a fraude ao credor acrescida do fato de que, já decidida a execução (penhora) do bem em favor do credor, o devedor no meio do caminho tenta ludibriá -lo, frustrá -lo, disfarçando ou alienando de fato para terceiros a propriedade do bem a executar .
No caso, um imóvel de Olga que teria sido passado ao filho, Carlos Zucoloto Jr. e à sócia dele no escritório de advocacia e na empresa de assessoria empresarial Etoile. Talvez casados, os dois?
Lutando contra a perspectiva de reversão da penhora, o que mais adiante acabou acontecendo, e não podendo mais retornar a propriedade do imóvel à devedora Olga, a União passou a argumentar que, por lei, este bem restava penhorável por Olga não atender uma dupla e concomitante condição:
(1) O devedor deve morar no imóvel; e
(2) O devedor deve ser proprietário do imóvel
Olga atendia a primeira, mas não a segunda dessas condições, visto que havia passado o imóvel ao filho e à sócia dele.
Mesmo assim, a União viu a decisão pela penhora ser reformada em favor de Olga. Alegou-se, no caso, se tratar de um bem residencial de família.
Mas há uma grande ironia neste processo.
Na ementa (resumo da apelação que Olga moveu contra a penhora) constam dois itens. A saber:
Embargos à execução fiscal. Bem de família.
(1) Demonstrado que o imóvel se trata de bem de família (sic), deve ser desconstituída a penhora; e
(2) O titular do direito de propriedade é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade
Ou seja, á certa altura do processo, ficou defendido que “o titular do direito de propriedade é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade”.
A assertiva vale para Olga. Mas não para Lula e o caso do triplex em nome da OAS e da CEF como garantia?
Olga, família e o entorno de amigos são pródigos em postar nas suas redes sociais aqueles links sabujos e moralistas em apoio ao Moro. Como, também, links de uma grande ética evangélica.
A salvação em Moro e no Evangelho.
Porém, façam o que eu digo, mas não façam o que eu faço.
Olga, a devedora, não deveria responder à penhora com o imóvel porque, além de bem residencial de família, os proprietários eram o seu filhote e a talvez nora.
Mas, para os Zucolotos, a certeza de que Moro é Deus e Lula é o dono do triplex cujo título de propriedade é – e sempre foi – da OAS desde que ela assumiu.
Moro, amigos e fãs. Justiça à la carte, sem constrangimentos e de moralidade seletiva.
Olga Zucolotto não é uma mulher alheia ao trabalho de Moro.
No dia 13 de setembro de 2015, ela mostrou no Facebook a intimidade que tem com o juiz. Ela postou duas fotos de um almoço de amigos em Curitiba, uma delas em abraço no grande amigo do filho.
Uma amiga do Facebook comentou:
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