Por Pio Redondo, jornalista, Facebook –
Na mídia hoje: “Supremo proíbe condução coercitiva para interrogatório” “Prática comum na Lava Jato, por 6 votos a 5 ministros decidem que medida viola direitos dos investigados”.
É um passo óbvio, acataram demandas da OAB.
Mas, e então? Porque as coerções exigidas por Moro se transformaram em prisões preventivas decretadas por ele mesmo e depois em temporárias de até dois anos sem julgamento. E disso aí é que vieram as delações e suas múltiplas versões.
Se o começo não vale, a coerção, o que é que vale depois?
E a invasão do apto de Lula, condução forçada, e a tragédia de Marisa Letícia? A vida dela tem volta?
Daqui a sabe-se lá quando o STF lento e tardio, pra não dizer outras coisas, revoga as prisões sem trânsito em julgado, por flagrante inconstitucionalidade.
Aí quem irá repor o tempo de vida dos encarcerados ilegalmente, como Lula?
Cármen Lúcia? Moro? Dellagnol? A mídia? Diz aí.