Quem paga os consertos no imóvel alugado: Inquilino ou proprietário?

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É importante que tanto o locatário quanto o inquilino cumpram suas responsabilidades e mantenham diálogo

Por Mariana Lemos, compartilhado de Brasil de Fato




Com base na legislação, as competências do proprietário incluem desde o fornecimento de um imóvel adequado e seguro para ser usado pelo inquilino até o recebimento do pagamento do aluguel – Diogo Moreira / Governo do Estado de São Paulo

A lei que rege sobre os direitos e deveres de inquilinos e proprietários de imóveis é importante tanto para assegurar, quanto para dividir as responsabilidades de um contrato.

No Brasil, a legislação que trata deste assunto está contemplada na Lei 8.245, de 1991, conhecida também por Lei do Inquilinato. Entretanto, deve-se estar atento ao contrato do aluguel, que é onde os direitos e deveres de ambas as partes serão definidos e assinados.

É importante que tanto o proprietário quanto o inquilino cumpram suas responsabilidades e mantenham diálogo, a fim de evitar conflitos durante a locação do imóvel.

Quais as atribuições do proprietário?

Com base na legislação, as competências do proprietário incluem desde o fornecimento de um imóvel adequado e seguro para ser usado pelo inquilino até o recebimento do pagamento do aluguel, fornecimento de recibos, organização e atualização dos documentos do imóvel.

Além disso, o proprietário do imóvel deve garantir que ele esteja em boas condições de uso, realizando reparos, se necessário. É importante ressaltar que essas condições incluem segurança e funcionalidade do imóvel, assim como também podem dizer respeito a reparos em esgoto, caixa d’água, caixas de luz, muro e até o portão externo da residência.

Outra situação em que o locador é responsável pelos reparos é em caso de desastres naturais. Nestes casos, como o imóvel teve sua função comprometida sem que o responsável seja o inquilino, em geral, é dever do proprietário o custeio da manutenção e reparos do imóvel.

Em relação aos seguros, é de responsabilidade do proprietário arcar com todos, como por exemplo, o seguro contra incêndio. No entanto, essa é uma cláusula que pode ser adicionada no contrato de locação como responsabilidade do inquilino.

Quanto ao IPTU, é importante saber que o dono de um imóvel pode incluir no contrato de locação uma cláusula dizendo que o locatário deve pagar o imposto. Entretanto, como o imposto diz respeito à propriedade, o responsável final pelo pagamento é o proprietário e, se o IPTU não for pago, a prefeitura cobrará a dívida do dono do imóvel.

E o inquilino?

As competências dos inquilinos começam por pagar o aluguel no prazo estabelecido no contrato, como também as demais contas de uso do imóvel. É também de responsabilidade do inquilino o uso do imóvel de maneira responsável e a realização de pequenas manutenções no imóvel – reparos simples, como a troca de lâmpadas e de torneiras.

Também é de responsabilidade do inquilino respeitar as regras estabelecidas pelo locatário, como horários de silêncio e proibição de animais, assim como entregar o imóvel nas mesmas condições em que foi recebido, mediante vistoria.

É importante ressaltar que o inquilino deve estar em comunicação com o proprietário do imóvel ou com a imobiliária responsável pelo aluguel para informar as demais necessidades de reparos e ajustes no imóvel.

Edição: Nicolau Soares

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