Quem quer prender Lula deveria estar preso 

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Redação – Como diz Chico Buarque na música “Acorda amor”, estamos mais para chamar o ladrão do que a justiça no Brasil. A jornalista Cíntia Alves, Jornal GGN,  mostra os abusos de autoridade cometidos no Brasil pelo judiciário, principalmente contra Luiz Inácio Lula da Silva e sua família. A repórter comenta que, se uma lei que tramita no senado, sobre o abuso de autoridade, estivesse aprovada, muitos dos que querem prender Lula de todas as formas estariam presos. 

Do Jornal GGN – 

Os episódios da Lava Jato que podem virar crime de abuso de autoridade

Jornal GGN – Se a lei de abuso de autoridade debatida pelo Senado já estivesse em vigor, usar a mídia para antecipar a culpa de um investigado, como aconteceu quando a Lava Jato anunciou o indiciamento de Lula no caso triplex, seria um crime que renderia aos condenados até dois anos de detenção e pagamento de multa. Se reincidente no abuso, a autoridade perderia o cargo em caráter definitivo. É o que aponta o relatório final do PLS 85/2017, que será apresentado oficialmente pelo senador Roberto Requião (PMDB) na quarta (19).




Requião destacou no documento [em anexo] que, ao contrário do que dizem os entusiastas da Lava Jato, o Senado não quer aprovar uma lei de abuso de autoridade para frear a operação. O senador apontou que a base da lei discutida é um projeto de 2009 e, além disso, ele incorporou sugestões apresentadas pelo juiz Sergio Moro, inclusive para evitar o “crime de hermenêutica” – a possibilidade de penalizar a autoridade em virtude de interpretações divergentes da lei.

Por outro lado, o projeto enquadra diversas ações que podem render à força-tarefa alguns problemas na Justiça. Além do uso abusivo de meios de comunicação, expediente usado em um dos episódios mais marcantes da Lava Jato foi a condução coercitiva de Lula, em março de 2016, sem que o ex-presidente tivesse sido convocado para se dirigir voluntariamente à sede da Polícia Federal.

Com base no relatório final do PLS 85/2017, o GGN fez um levantamento rápido de outras situações que podem implicar a força-tarefa:
De maneira geral, a lei estabelece como efeitos de uma condenação por abuso a indenização pelo dano causado a inabilitação para o cargo pelo período de 1 a 5 anos e perda do cargo em caso de reincidência no crime de abuso
O juiz da causa também pode optar por pena restritiva de direito em substituição à pena privativa de liberdade, como prestação de serviços à comunidade e a suspensão do cargo, por até seis meses, com perda dos vencimentos e vantagens. Elas podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Links usados:
www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2017/03/1869593-defesa-de-lula-quer-apurar-ajuda-dada-pela-policia-federal-a-filme.shtml
jornalggn.com.br/noticia/policia-federal-reconhece-que-gravou-conducao-de-lula-sem-autorizacao-de-moro
www.cartacapital.com.br/politica/grampo-ilegal-dentro-da-pf-na-lava-jato-volta-a-tona
www.conjur.com.br/2016-mar-17/moro-reconhece-erro-grampo-dilma-lula-nao-recua
www.youtube.com/watch?v=FKO7_DGpfYQ

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