Quem são e qual o crime dos empresários bolsonaristas que tiveram contas bloqueadas por Alexandre de Moraes

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Empresários apoiadores de Jair Bolsonaro enviariam caminhões para atos golpistas em Brasília.

Caminhões em ato golpista.Créditos: Reprodução/Twitter

Por Plinio Teodoro, compartilhado da Revista Fórum




Em petição à Polícia Federal (PF) no último sábado (12), que foi divulgada nesta quinta-feira (17), o ministro  Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o bloqueio de contas de empresários e empresas que estariam enviando uma caravana de 115 caminhões participar do ato golpista desencadeado por apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) em Brasília.

Apesar das alegações dos bolsonaristas sobre suposta ilegalidade da ação, Moraes afirma na petição que os atos golpistas ultrapassam o direito de livre manifestação e os apoiadores cometem crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 359 do Código Penal.

“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, diz o ministro.

Em seguida, Moraes alega que “efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”.

Após lembrar a história do movimento grevista, desencadeado por trabalhadores para reivindicação de direitos, Moraes afirma que a Polícia Rodoviária Federal apontou que “empresários estariam financiado os atos antidemocráticos sob análise, com fornecimento de estrutura completa, com refeições, banheiros, barracas, para a manutenção do abuso do direito de reunião, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa”.https://0d3a89bf9e17f7a09443e2730486c5c7.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-40/html/container.html?n=0

No total, Moraes determinou o “bloqueio imediato” de 43 contas relacionadas a pessoas físicas e jurídicas que estariam financiando os atos golpistas.

Saiba quem são

  1. Agritex Comercial Agrícola
  2. Agrosyn Comércio e Representação de Insumos Agrícolas
  3. Airton Weillers
  4. Alexandro Lermen
  5. Argino Bedin
  6. Arraia Transortes ltda.
  7. Assis Claudio Tirloni
  8. Banco Rodobens S.A.
  9. Berrante de Ouro Transportes
  10. Cairo Garcia Pereira
  11. Carrocerias Nova Prata
  12. Castro Mendes Fábrica de Peças Agrícolas
  13. Cerâmica Nova Bela Vista
  14. Comando Diesel Transportadora e Logística
  15. Dalila Lermen Eireli
  16. Diomar Pedrassani
  17. Drelafe Transportes de Carga
  18. Edilson Antonio Piaia
  19. Fermap Transportes
  20. Fuhr Transportes
  21. Gape Serviços de Transportes
  22. JR Novello
  23. Kadre Artefatos de Concreto e Construção
  24. KNC Materiais de Construção Ltda.
  25. Leonardo Antonio Navarini e Cia
  26. LLG Transportadora
  27. M R Rodo Iguaçu Transportes Eireli
  28. Muriana Transportes
  29. MZ Transportes de Cargas
  30. PA Rezende e Cia Ltda
  31. Potrich Transportes
  32. Rafael Bedin
  33. Roberta Bedin
  34. Sergio Bedin
  35. Sinar Costa Beber
  36. Sipal Indústria e Comércio Ltda
  37. Tirloni e Tirloni Ltda
  38. Transportadora Adrij
  39. Transportadora Chico
  40. Transportadora Lermen
  41. Transportadora Rovaris
  42. TRR Rio Bonito T.R.R. Petr Ltda
  43. Vape Transportes Ltda.

Moraes ainda determinou que a Polícia Federal ouça todas as pessoas e representantes das empresas citadas em um prazo de 10 dias.

Leia a íntegra da petição

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