Empresários apoiadores de Jair Bolsonaro enviariam caminhões para atos golpistas em Brasília.
Por Plinio Teodoro, compartilhado da Revista Fórum
Em petição à Polícia Federal (PF) no último sábado (12), que foi divulgada nesta quinta-feira (17), o ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o bloqueio de contas de empresários e empresas que estariam enviando uma caravana de 115 caminhões participar do ato golpista desencadeado por apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) em Brasília.
Apesar das alegações dos bolsonaristas sobre suposta ilegalidade da ação, Moraes afirma na petição que os atos golpistas ultrapassam o direito de livre manifestação e os apoiadores cometem crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 359 do Código Penal.
“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, diz o ministro.
Em seguida, Moraes alega que “efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”.
Após lembrar a história do movimento grevista, desencadeado por trabalhadores para reivindicação de direitos, Moraes afirma que a Polícia Rodoviária Federal apontou que “empresários estariam financiado os atos antidemocráticos sob análise, com fornecimento de estrutura completa, com refeições, banheiros, barracas, para a manutenção do abuso do direito de reunião, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa”.https://0d3a89bf9e17f7a09443e2730486c5c7.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-40/html/container.html?n=0
No total, Moraes determinou o “bloqueio imediato” de 43 contas relacionadas a pessoas físicas e jurídicas que estariam financiando os atos golpistas.
Saiba quem são
- Agritex Comercial Agrícola
- Agrosyn Comércio e Representação de Insumos Agrícolas
- Airton Weillers
- Alexandro Lermen
- Argino Bedin
- Arraia Transortes ltda.
- Assis Claudio Tirloni
- Banco Rodobens S.A.
- Berrante de Ouro Transportes
- Cairo Garcia Pereira
- Carrocerias Nova Prata
- Castro Mendes Fábrica de Peças Agrícolas
- Cerâmica Nova Bela Vista
- Comando Diesel Transportadora e Logística
- Dalila Lermen Eireli
- Diomar Pedrassani
- Drelafe Transportes de Carga
- Edilson Antonio Piaia
- Fermap Transportes
- Fuhr Transportes
- Gape Serviços de Transportes
- JR Novello
- Kadre Artefatos de Concreto e Construção
- KNC Materiais de Construção Ltda.
- Leonardo Antonio Navarini e Cia
- LLG Transportadora
- M R Rodo Iguaçu Transportes Eireli
- Muriana Transportes
- MZ Transportes de Cargas
- PA Rezende e Cia Ltda
- Potrich Transportes
- Rafael Bedin
- Roberta Bedin
- Sergio Bedin
- Sinar Costa Beber
- Sipal Indústria e Comércio Ltda
- Tirloni e Tirloni Ltda
- Transportadora Adrij
- Transportadora Chico
- Transportadora Lermen
- Transportadora Rovaris
- TRR Rio Bonito T.R.R. Petr Ltda
- Vape Transportes Ltda.
Moraes ainda determinou que a Polícia Federal ouça todas as pessoas e representantes das empresas citadas em um prazo de 10 dias.
Leia a íntegra da petição