Por Percival Maricato em Jornal GGN –
A partir de 11 de novembro entra em vigor a Lei 13.467, denominada Reforma Trabalhista, que não só dificulta mas também torna mais arriscada a proposição de uma reclamação.
Dificulta por exigir, por exemplo, pedido certo e determinado, valor líquido, mais rigor com provas etc. O risco fica por conta da possibilidade do reclamante perder a ação e então ser condenado em despesas processuais (perito por exemplo), honorários ou até indenização por despesas extra judiciais da parte contrária, entre outros.
Haverá discussão se a ação que for ajuizada até 11 de novembro deve tramitar pela lei que estiver em vigor, antiga, ou pela lei nova.
Entendemos que prevalecerá a lei nova, pois o processo é feito de fases sucessivas e se uma lei passa a vigorar, ela se aplica tanto no direito material: salário, remuneração, comissões e etc, como no processual: prazos, custas, provas…. Mas não faltarão juízes que interpretarão que sendo a ação ajuizada ou por haver contrato feito (carteira profissional assinada) ou rescisão na vigência da lei antiga, os direitos da parte nela previstos serão preservados.
Por exemplo, se alguém ajuizou reclamação durante a lei antiga, pode alegar não ser justo que lhe seja aplicado determinados ônus previstos na nova lei, entre eles pagamento de honorários, despesas, custas de recursos e vários outros dispositivos.
Haverá alterações de vulto nas relações de trabalho, contratos alternativos aos tradicionais, novas formas de conciliação ou interpretação de litígios.
Os sindicatos, se não houver alteração, serão proibidos de cobrar e receber receitas de empresas (patronais) ou descontados da remuneração de trabalhadores (os laborais), sem “prévia e expressa” autorização do contribuinte. Os sindicatos terão que se reinventar, serem mais combativos, mais democráticos, mais transparentes, para viver de contribuições espontâneas, eventos, venda de serviços e etc.
Procuraremos acompanhar como as mudanças irão ocorrer, como a lei será interpretada, tentando resolver dúvidas.
Percival Maricato
Maricato Advogados Associados
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