Refugiado sírio é agredido por GCM após ser vítima de estelionato

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Por Lucas Vasques, publicado na Revista Fórum – 

Jadallah Al Ssabah gastou R$ 15 mil para montar um pequeno restaurante sem saber que o imóvel pertencia à prefeitura de São Paulo, que recolheu seus equipamentos 

Um vídeo postado no Facebook pela advogada Marina Tambelli, denunciando a agressão a um refugiado sírio em São Paulo acabou viralizando. O homem, de nome Jadallah Al Ssabah, foi alvo de uma ação violenta por parte de integrantes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e de um funcionário da Prefeitura Regional Sé, em São Paulo.




“Ele passou quatro anos juntando suas economias originárias de trabalhos informais, que obteve no Brasil, com o objetivo de montar um negócio próprio. Em maio deste ano conseguiu alugar um pequeno local para vender comida árabe. Jadallah levou os últimos 45 dias reformando o local, que estava totalmente destruído”, relata Marina, que é sua advogada.

Na manhã desta segunda-feira (16), porém, representantes da prefeitura apareceram no local, alegando que o imóvel pertencia ao poder público municipal e apreenderam todos os equipamentos. Antes disso, no dia da inauguração, eles tinham ido ao local para entregar uma notificação dizendo que ele tinha 15 dias para abandonar o imóvel. O homem não entendeu do que se tratava e acreditou que era um procedimento comum por ele ter aberto um lugar novo. Só percebeu quando foram retirar seus pertences. Foi quando ele recorreu à ajuda da advogada.

“Há vários problemas nessa ação: primeiro que um imóvel que estava abandonado pela prefeitura há mais de três anos não pode ser reintegrado por decreto, sem decisão judicial. Isso porque passado esse tempo ela perde o direito de exercer a autotutela sobre o bem. O direito ao contraditório e ampla defesa é garantido justamente para que ele possa explicar o que aconteceu, que foi vítima de um golpe”, ressalta a advogada.

Marina Tambelli: “O poder público, por ter o dever de zelar pelo bem e não o fez, foi omisso e negligente” – Foto: Arquivo Pessoal

Além disso, ela destaca que em 45 dias que ele passou reformando o imóvel, ninguém avisou que pertencia à prefeitura. “Na verdade, apesar de estar há cerca de quatro anos no Brasil, ele tem muita dificuldade de entender o Português. Por isso, acabou enganado pelo antigo ocupante do imóvel, que residia lá e mantinha um brechó de roupas. O ocupante acabou alugando para o Jadallah, que, ingenuamente aceitou sem saber que era do município. A questão é que ele foi vítima de estelionato com um bem público, porque o local estava abandonado pela prefeitura. Assim, o poder público, por ter o dever de zelar pelo bem e não o fez, foi omisso e negligente. Por isso, também tem responsabilidade na situação”, revela.

Marina revela que ele gastou cerca de R$ 15 mil com pintura, novas instalações elétricas, comprou equipamentos de cozinha, geladeiras e todos os demais aparelhos necessários para o funcionamento de seu negócio.

Jaddalah Al Ssabah – Foto: Arquivo Pessoal

“Inclusive, em relação às reformas, ele tem notas fiscais emitidas pela própria prefeitura de um imóvel que é dela. Agora, ingressei com uma liminar no sentido de que os equipamentos sejam devolvidos ao local de origem. O Jadallah não se nega a sair, pois não sabia que o imóvel pertencia à prefeitura. Mas estou reivindicando que ele deixe o local somente depois dos trâmites normais de uma ação judicial e não por um decreto do poder público. Por meio dessa ação, ele vai poder provar que fez várias benfeitorias no imóvel e terá mais tempo de recuperar o dinheiro que gastou com as reformas e a compra dos equipamentos”, completa Marina.

Explicações

A Fórum fez contatos com a GCM e com a Prefeitura Regional Sé, no sentido de obter um posicionamento de ambos diante do caso. As respostas foram semelhantes e enviadas por e-mail:

“A Prefeitura Regional Sé informa que desocupou uma área pública invadida, localizada na Rua Galvão Bueno, 147, na manhã de ontem (16). A medida foi necessária após constatação de não cumprimento do prazo de 15 dias para desocupação do imóvel. Um agente vistor da Regional esteve no local e intimou o proprietário para a desocupação no dia 26 de junho.

Todos os pertences foram lacrados e armazenados no depósito da Regional Sé. Para reaver os pertences, o responsável deve comparecer à Prefeitura Regional Sé, na Rua Álvares Penteado, 49, segundo andar, apresentar os contra lacres e abrir um processo com a solicitação.

Quanto à ação da GCM, a guarda apoiou o trabalho dos agentes da Prefeitura Regional. A Corregedoria está à disposição para registrar eventuais queixas sobre a conduta dos guardas para apurar as circunstâncias em que ocorreu a abordagem”.

Em outro e-mail semelhante, a “Prefeitura Regional Sé esclarece que o comerciante já havia sido intimado no dia 26 de junho, e por não ter cumprido a ordem de desocupar o espaço público em 15 dias, foi necessária a medida de retirada. A área antes abrigava um banheiro público.

Todos os pertences foram lacrados e 64 contra lacres foram entregues ao responsável pelo local e armazenados no depósito da Regional Sé. Para reaver os pertences, o responsável deve comparecer à Prefeitura Regional Sé, na Rua Álvares Penteado, 49, segundo andar, apresentar os contra lacres e abrir um processo com a solicitação. O banheiro invadido, que foi descaracterizado, estava sendo utilizado há pelo menos 20 dias com atividade comercial”.

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