Repórter Marcelo Auler derrota Erika Marena pela 3ª vez: Vitória da liberdade de imprensa e do jornalismo independente

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Erika Marena perde terceira ação contra o Blog

Por Marcelo Auler, em seu blog, compartilhado de Viomundo




Após seis anos, a perseguição que a delegada federal Erika Mialiki Marena, então coordenadora da Força Tarefa da Lava Jato na Polícia Federal do Paraná, empreendeu contra o Blog Marcelo Auler – Repórter teve novo desfecho favorável à liberdade de imprensa e ao jornalismo independente.

Foram três ações contra o Blog e seu editor que geraram três derrotas à delegada.

Nesse último processo em curso – n. 0003706-11.2016.8.16.0001, da 10ª Vara Cível de Curitiba – ela pedia a censura de matéria do site da revista CartaCapital e uma indenização de R$ 100 mil.

Não levou nada e foi condenada a pagar as custas judiciais e honorários advocatícios da defesa do jornalista.

Marena, endeusada pela mídia corporativa na Operação Lava Jato, foi também a responsável pela operação Ouvidos Moucos que levou ao suicídio o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancelier, em outubro de 2017.

Em uma sentença com 44 laudas, publicada no início do mês (08/03), o juiz Pedro Ivo Lins Moreira concluiu que “a análise crítica realizada por Marcelo Auler se encontra amparada pelo direito fundamental à liberdade de pensamento e expressão, motivo pelo qual não há ilicitude que ampare a supressão do conteúdo ou a incidência de indenização”. Respaldou sua decisão na vasta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que impõe aos agentes públicos o respeito às críticas que recebem.

No seu intuito de intimidar o jornalismo, a ação também envolveu a Editora Confiança, responsável pela revista CartaCapital, que publicou, em fevereiro de 2016, a reportagem “As marcas da Lava Jato”, de minha autoria.

Anteriormente, Marena moveu ação cível no 8º Juizado Especial Cível de Curitiba (PR) por duas reportagens publicadas no Blog “Marcelo Auler – Repórter”. Nessa, em março de 2016, ela obteve, liminarmente, a censura ao site.

Apesar de derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2018 – STF cassa censura da DPF Érika ao Blog -, a proibição da publicação do material só foi definitivamente suspensa em maio de 2019, pois a o juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, daquele juizado especial na sentença manteve a censura dada liminarmente.

Tais decisões acabaram anuladas quando apreciado o recurso interposto pelo advogado Rogério Bueno da Silva que defendeu o Blog em todos os processos no Paraná, trabalhando Pro Bono.

Seu recurso foi acolhido pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba que, por unanimidade, acatou o voto da juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa – Justiça comprova denúncias do Blog contra DPF Erika Marena.

Ela anulou a sentença do juiz Guimarães que condenara o Blog a pagar R$ 10 mil à delegada. Ao refazer a decisão, suspendeu a censura.

A relatora Ferreira da Costa deixou claro que não se configuraram as queixas de Erika. A delegada dizia serem falsas as informações das reportagens e alegava ter sido atingida em sua honra.

Foi também o que decidiu o juiz federal do Rio de Janeiro Elder Fernandes Luciano, da 10ª Vara Federal Criminal, na queixa crime apresentada pelos advogados da delegada imputando ao editor deste Blog os crimes de injúria, calúnia e difamação – DPF Erika Marena perde em mais uma ação contra o BLOG.

Nesta ação penal, cuja competente defesa coube ao escritório do professor Nilo Batista, também Pro Bono, o juiz Luciano concluiu que o jornalista “exerceu o seu direito de expressão dentro da ampla liberdade que possui de reportar fatos que tem conhecimento”. Foi mais um magistrado a ressaltar o direito de crítica dos jornalistas a agentes públicos: “A partir das informações obtidas, o jornalista emitiu opinião (…) a possibilidade de crítica é uma das facetas da liberdade de expressão prevista no artigo 5°, IX, da Constituição Federal”.

Para continuar lendo esse texto de Marcelo Auler, clique aqui.

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