Segundo CRISTIANO ZANIN MARTINS, ficou claríssima a inocência do ex-Presidente, bem como evidente a perseguição política ao depoente, perguntando inclusive a opinião de Lula sobre decisões do STF, sobre políticas públicas durante o governo, sobre se conhece pessoas x ou y e outros temas que excedem aqueles circunscritos pelo próprio juízo no processo em questão, deixando claro que o que está em jogo não é o TRIPLEX, mas o próprio julgamento do governo.
Segundo ROBERTO BATOCHIO, após quase 5 horas sob intenso bombardeio de perguntas feitas pelo Juiz Sérgio Moro e pelos três Procuradores da República, o balanço que se pode fazer é absolutamente zero no sentido probatório. Investiga-se há quase 2 anos o Triplex, mas, no registro de imóveis, o proprietário é a OAS; as despesas do condomínio são pagas pela OAS; nos autos da recuperação judicial da OAS, a empresa usa o apto 164 1-a como propriedade para fins de financiamento. Batochio cita uma frase repetida e enfática de Lula: “vocês estão me acusando de ser proprietário de um imóvel que nunca foi meu? Me mostrem a prova”.
Outra acusação se refere às despesas com transporte do acervo dos presentes recebidos pelo Presidente da República no exercício do mandato, o que também aconteceu com todos os presidentes até o presente momento. A Constituição da República estabelece que o acervo é patrimônio cultural do país, cabendo ao mandatário preservá-lo como tal, a lei dispõe que esses bens são de responsabilidade (e assim está obrigado legalmente) a promover a conservação e preservação para manter protegido o referencial da história e cultura do país, mas obviamente que o volume desses presentes, cartas, objetos, que vêm com o exercício do Cargo, somam facilmente vários contêiner, no caso 10 contêineres, e os funcionários estatais se incumbiram de fazer o transporte desses bens, sendo bastante comum que empresas e pessoas contribuam para cuidar desses bens e ajudar a preservar o patrimônio cultural do país. Sobre esse ponto quase não houve perguntas, pois seria um absurdo condená-lo por isso, até porque Lula quer doar o acervo completo a um museu.
Batochio ainda conclui dizendo que, com referência à propriedade do apartamento, os advogados procuraram demonstrar a quem pertence o imóvel pelas regras do direito brasileiro. Nome da OAS, tabelionato, fórum cível, concordata da OAS, tudo expressivamente de propriedade da OAS, inclusive com a emissão de debêntures para dar em garantia bens imóveis no processo de recuperação judicial, incluindo o apartamento triplex.
Por fim, longe dos procuradores terem demonstrado qualquer crime, ficou demonstrado MAIS UMA VEZ, que o apto NÃO PERTENCE, NUNCA PERTENCEU, NUNCA FOI USADO pelo ex Presidente. Prova de inocência completa e prova de incriminação nenhuma.