Por Jorge Rubem Folena de Oliveira, publicado em Jornal GGN –
Aplicação da Garantia da Lei e da Ordem, decretada por Temer, é inconstitucional e vai contra lei de emprego das Forças Armadas
O estado do Rio de Janeiro está sob uma intervenção federal branca e a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), decretada por Temer em 28 de julho de 2017, está em desacordo com a Constituição e a lei de emprego das Forças Armadas (FFAA).
O governador do Estado do Rio de Janeiro deve ser imediatamente afastado de suas funções, uma vez que permitiu uma intervenção federal no Rio de Janeiro. Para ser autorizada a decretação da GLO, como fez Temer, era necessário que o governador Pezão declarasse formalmente, por decreto, que as forças de segurança do Rio de Janeiro são incapazes de combater o aumento da violência no Estado; restando, desta forma, esgotado os requisitos do artigo 144 da Constituição (quanto ao uso das forças de segurança pública) para autorizar o emprego da GLO, prevista no artigo 142 da Constituição.
Caso tal declaração tivesse sido feita, os militares poderiam ser empregados, por tempo determinado e com atuação em áreas delimitadas, como apoio para a garantia da lei e da ordem.
Mas o que de fato ocorreu foi que Pezão, pressionado por Temer e Meirelles, e com a finalidade de entregar/vender a CEDAE, permitiu que Temer (de forma disfarçada e jogando para a plateia) utilizasse as FFAA como polícia para atuar nas ruas do Rio de Janeiro até o final do ano de 2017.
A Constituição Federal diz que pode ser decretada a intervenção federal em caso de “comprometimento da ordem pública” (artigo 35, III). Neste caso, deverá ser nomeado, por decreto, um interventor federal a ser submetido ao Congresso Nacional, no prazo de 24 horas (artigo 36, § 1.º).
No caso, Temer, usando de subterfúgio para fugir das rígidas regras da intervenção federal, nomeou o Ministro da Defesa, com o auxilio dos ministros do Gabinete de Segurança Institucional e da Justiça, como interventor no Rio do Janeiro.
A Garantia da Lei e da Ordem está sendo utilizada de forma indevida pelo governo federal, como tem denunciado o Comandante do Exército em várias oportunidades. Não é papel constitucional das FFAA servir de guarda pretoriana de governos impopulares nem de polícia, pois isto pode expor demasiadamente os militares, para o caso de haver mortes ou repressões além da medida.
No caso do Rio de Janeiro, como nos demais Estados brasileiros, o aumento da violência urbana está ligada ao aumento da pobreza e ao corte de verbas públicas, patrocinadas pelo desgoverno Temer neste último ano.
Além disso, não existe uma efetiva política de combate aos negócios relacionados com o tráfico internacional de armas e entorpecentes, que exigem grande movimentação de capitais e lavagem de dinheiro, que não são fiscalizadas adequadamente pelas autoridades monetárias e fiscais do governo federal. Diga-se de passagem que, quem controla a movimentação financeira são os bancos (mercado financeiro), cuja fiscalização é atribuição do Banco Central.
O Brasil retornou para o mapa da miséria, de onde tinha saído. Logo, a violência tende a aumentar cada vez mais, tendo em vista a situação econômica atual, com um quadro superior a quinze milhões de desempregados. As causas do aumento da violência são políticas, econômicas e sociais, e os militares não terão como eliminá-las.
O decreto da GLO, de 28 de julho de 2017, contém erro crassos, como a ausência da indicação de área específica para a atuação dos militares, o que contraria o artigo 15, § 4.º, da Lei Complementar 97/99. Ou seja, foi conferida ao Ministro da Defesa a delegação de empregar as FFAA por todo o Estado do Rio de Janeiro, quando deveriam ser especificados os locais em que os militares poderiam atuar, como ocorreu anteriormente nos complexos do Alemão e Maré.
Ademais, o planejamento das ações dos militares foi delegado para autoridades como os ministros do Gabinete de Segurança Institucional, da Justiça e da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro. Porém, a Lei Complementar 97/99, no seu artigo 15, estabelece que esta atribuição caberá exclusivamente ao Ministro da Defesa, a quem os militares estão subordinados, nos termos da referida lei.
Ou seja, um Ministro da Defesa – que tem sua competência questionada por Temer – é o interventor do desgoverno no Rio, uma vez que a GLO foi a forma jurídica (inconstitucional e ilegal) utilizada para realizar uma intervenção no Estado do Rio de Janeiro, sem promover diretamente o afastamento do fraco governador do Estado do exercício de suas funções.
Enquanto isso, em Brasília, Meirelles acelera o processo de destruição do segundo Estado mais importante da Federação, ao reter as verbas próprias do Estado do Rio de Janeiro, que não têm sido repassadas e que são necessárias para o pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas, e também para a realização de investimentos nas atividades públicas essenciais do Estado, como segurança, saúde e educação.
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro necessita se pronunciar com urgência sobre esta indevida intervenção, por suposto “comprometimento da ordem pública”, e também sobre o afastamento de Pezão de suas funções, para, assim, desautorizar qualquer ato de venda da CEDAE, que só interessa ao mercado financeiro.
A intervenção no Estado do Rio de Janeiro é apenas um ensaio e, sem dúvida, eles partirão para os outros Estados, pois os militares, mais uma vez – como em 1964 – poderão estar sendo manipulados para instaurar um estado de exceção contra o povo brasileiro.
Está mais do que estabelecido que Temer e seus sócios não entregarão facilmente o poder, pois, se isto ocorrer, eles deverão ser processados e poderão ser condenados e presos.
O golpe de 2016 foi muito caro para a nossa incipiente democracia e está matando o Brasil. Além disso, tendo em vista a manipulação política com vistas ao recrudescimento do estado de exceção, mediante a utilização das forças militares, pode-se cogitar que a realização de eleições em 2018 é uma incógnita.
*Jorge Rubem Folena de Oliveira é advogado e cientista político
Foto de Tomaz Silva/Agência Brasil