Por Liana Melo, compartilhado de Projeto Colabora –
STF adiou decisão, marcada inicialmente para 28 de outubro, sobre disputa por terras em Santa Catarina que terá repercussão sobre outras 310 áreas indígenas
Ainda está sem data marcada um julgamento histórico que poderá definir o futuro das demarcações das terras indígenas no país. No centro da discussão, uma disputa envolvendo a Terra Indígena Ibirama Laklaño, onde vive o povo Xokleng, na região do Vale do Itajaí, em Santa Catarina. Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre um pedido de reintegração de posse movido pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai). A disputa virou uma saga jurídica e, 22 anos depois, pode influenciar decisões envolvendo 310 terras indígenas que aguardam sua demarcação.
Marcada para ocorrer nesta quarta-feira, 28, a votação saiu da pauta no dia em que o desembargador Kássio Marques, que atuava no TRF 1, em Brasília, era sabatinado no Senado para ocupar a cadeira deixada ministro Celso de Mello. “Acredito em Deus e no STF”, respondeu Brasílio Priprá, liderança Xokleng, questionado sobre a decisão do presidente da casa, ministro Luiz Fux, de tirar o assunto da pauta.
A posse de Marques acrescenta um grau de incerteza à votação, que, até então, era vista como certa em favor dos indígenas. Em recentes decisões, o desembargador votou a favor de agrotóxico e contra os indígenas. Em setembro de 2018, Marques derrubou uma liminar que suspendia o registro de produtos à base de substâncias glifosato. O produto em questão era o Roundup, um herbicida largamente usado na agricultura contra ervas daninhas. Desde 2015, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica o glifosato como cancerígeno.
Exatamente um ano depois, Marques suspendeu uma liminar que obrigava a desocupação de 2,5 mil moradores não-indígenas da comunidade em terra protegida de Jarudore, no município de Poxoréu, a 240 quilômetros de Cuiabá (MT).
Caberá a ele ser um dos árbitros do recurso extraordinário 1.017.365, que o plenário do STF reconheceu, no último dia 11 de abril, por unanimidade, como sendo um julgamento de repercussão geral. Ou seja, a decisão servirá para fixar uma tese que servirá de referência para todos os casos envolvendo terras indígenas, em todas as instâncias do judiciário.
Sobre a mesa dos ministros, duas teses opostas: a do indigenato e o marco temporal. Ao basear-se na primeira, a Constituição Federal reconheceu em seu artigo 231 os “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. Outra interpretação, apoiada pelos ruralistas, defende que o marco temporal seja o único critério para todos os processos envolvendo terras indígenas. Pelo marco temporal, os povos indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a atual Constituição.
Espalhados por nove aldeias e vivendo numa área de 14,1 mil hectares, os Xokleng tiveram sua história marcada por eventos traumáticos. Com a chegada dos colonizadores europeus ao Sul do país, no século XIX, os Xokleng foram praticamente dizimados pelos bugreiros. Só as meninas sobreviviam, para, em seguida, serem escravizadas. Veio a era das epidemias de gripe, febre amarela e sarampo. Mais mortes. Os Xokleng se dividiram em três grupos e apenas os Laklanõ, que se firmaram no Vale do Itajaí, sobreviveram. Hoje, o povo Xokleng soma 493 famílias, num total de 2.360 pessoas.
Foi na década de 1970, quando teve início da construção da Barragem do Norte – a maior estrutura de contenção de cheias do Brasil, famílias ficaram desabrigadas, começo a faltar água potável, os peixes sumiram e inúmeras aldeias ficaram isoladas. De acordo com o Instituto Socioambiental (ISA), os indígenas nunca foram devidamente indenizados pela construção da barragem no seu território. A expectativa da advogada do ISA, Juliana Batista, é que o STF julgue o processo da Fatma contra a Funai com coerência e replique, neste caso, a decisão histórica em favor dos quilombolas, quando o marco temporal foi rejeitado.
A expectativa do coordenador executivo da Articulação do Povos Indígenas (Apib), Dinamam Tuxá, é que “STF seja constitucionalista, reafirme seu papel de guardião da Constituição e rejeite a tese do marco temporal”. Caso a tese anti-indigenista vença, Dinamam teme não só pelo risco que corre novas demarcações, mas, especialmente, pela legitimação da violência contra os povos indígenas.
Na foto: Audiência do povo Xokleng no STF em 2019: julgamento com repercussão para outras 310 terras indígenas aguardando demarcação (Foto: Tiago Miotto/ Cimi)