Por Mario Mario, Facebook –
Como diriam os togados, com todas as vênias, peço licença para um raciocínio que se apoia, também, em pensamento do ministro Gilmar Mendes.
Eu sei, é estranho, mas tenham paciência.
Quando do julgamento da cassação da chapa Dilma-Temer no TSE, o presidente do tribunal disse, em discurso candente, que a anulação da eleição cancelaria TUDO: qualquer medida importante tomada por Dilma e por Temer, leis sancionadas, projetos deflagrados e, chegou a advertir, até mesmo a nomeação de alguns ministros do STF perderia a validade.
A cassação da chapa revogaria o resultado do pleito e, por consequência, tudo o que o governo federal fez ou decidiu desde a vitória eleitoral em 2014.
Se é assim, ou se pode ser assim, faço uma dedução evidente, por analogia.
Caso Eduardo Cunha confirme em sua delação premiada a confissão de que deputados federais foram comprados, por ele e por orientação de Temer, para votar pela abertura do impeachment de Dilma, estaremos diante de um caso óbvio e indiscutível de fraude numa votação que acabou por destituir a presidenta.
O impeachment terá sido comprovadamente ilegal, porque obtido por meio de suborno.
Não é preciso nenhum exercício lógico complicado para entender que, se o impeachment foi uma fraude, Temer exerce o poder fraudulentamente. Portanto, tudo o que ele fez, decidiu, aprovou e sancionou não tem valor legal e deve ser anulado.
Mais do que isto: se o impeachment foi uma fraude, cometida inclusive por meio de suborno, o cargo de presidente da República deve, obrigatoriamente, ser devolvido a quem de direito: Dilma Rousseff.
O que aconteceria depois disso é algo que a Nação, suas forças políticas, econômicas e sociais teriam o dever de decidir – sob a liderança da presidenta legitimamente eleita.
Esta pode ser a razão pela qual a delação de Eduardo Cunha está sendo desqualificada no MP e na imprensa.