Por Patricia Faermann, publicado em Jornal GGN –
Em despacho, secretária-geral informa que rescisão amigável ocorre quando há “conveniência” para a Administração. Ignorar possíveis ilícitos na transação seria o melhor para o TCE?
Após ter repetido o repasse pelo segundo ano consecutivo, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu rescindir, “amigavelmente” e sem alarde, a polêmica contratação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, orçada no valor de R$ 46,8 mil, por meio da empresa Supercia.
Pelo teor da decisão, a empresa responsável por fechar o contrato junto ao TCE-RO para a palestra de uma hora do ministro, a Supercia Capacitação e Marketing, teria cobrado o valor sem que o mesmo fosse repassado a Barroso, confirmando o levantamento feito pelo GGN. Entretanto, ainda não há explicações sobre quem ficou com o dinheiro da palestra do ministro contratada no ano passado pelo mesmo valor.
Sem nenhuma divulgação nos meios de comunicação do Tribunal ou da imprensa nacional, a medida ocorreu discretamente, com a notícia anunciada originalmente pelo blog O Espectador, de Rondônia, que teve acesso ao termo de rescisão e ao despacho proferido pela Secretaria Geral de Administração do TCE.
Segundo consta nestes documentos, a ordem para cancelar o contrato com Barroso foi despachada no dia 5 de abril, pela secretária-geral Joanilce da Silva Bandeira de Oliveira, a mesma que havia assinado o termo do contrato por “inexigibilidade”, quando supostamente não há a necessidade de realizar concorrência.
No primeiro arquivo, Joanilce afirma que a contratação “se deu regularmente”, e que a Supercia Capacitação e Marketing – que, conforme deflagrou o GGN foi a empresa que iria obter a quantia, sem conhecimento se o dinheiro seria repassado ou não a Barroso [leia mais aqui] – teria acordado junto ao Tribunal de fazer uma “rescisão amigável” deste contrato.
A justificativa dada pelas partes – a Supercia e o TCE-RO – foi “a ocorrência de fato superveniente, alheio ao conhecimento prévio das partes, que interferiram diretamente no juízo de conveniência e oportunidade da contratação levada a efeito pelo Tribunal”, informou o despacho.
O fato “alheio”, neste caso, seria uma confirmação dada pela Editora Fórum, apontada pelo próprio ministro em suas declarações iniciais como a intermediadora da sua palestra. No dia 23 de março, a Editora informou que a palestra de Barroso ocorreria “sem custos ao TCE-RO”.
“… Restando evidente que a contratação efetivada com a Supercia não seria a medida que melhor atenderia ao interesse público, uma vez que o objeto pretendido seria ser igualmente alcançado sem custos ao TCE/RO”, continuou a secretária geral de Administração do Tribunal.
Detalhe para o tipo enquadrado de cancelamento da contratação: ignorar possíveis ilícitos na transação seria o melhor para a Administração, neste caso, o TCE?
Com a manifestação da Editora Fórum, a Escola Superior de Contas sugeriu que fosse feita uma rescisão amigável. Após a polêmica, com a grande repercussão e o anúncio da Editora, a Supercia também decidiu cancelar a contratação, no dia 3 de abril.
Ainda: o despacho deixa comprovado que o pagamento estava pronto para ser efetuado, registrando que o Departamento Financeiro do TCE “procedeu ao cancelamento da Nota de Empenho nº 41/2018”. E que a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas também solicitou o acompanhamento do caso, pedindo que a decisão fosse encaminhada ao órgão.
Além de não ter sido divulgado pela comunicação do TCE-RO, o documento é encontrado apenas com o código de autenticação. O GGN apurou e identificou apenas um pequeno registro no rodapé da página 30 do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, edição do dia 5 de abril deste ano.
Sem informar ao público com acesso à comunicação oficial os motivos do encerramento do contrato, a descrição é apenas que a Supercia e o TCE assinaram o termo de rescisão, sem divulgar na publicação sequer o nome do palestrante contratado:
Leia, abaixo, a íntegra da publicação no Diário Oficial e o despacho informando os motivos da rescisão: