Sentença sem pé nem cabeça

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Por Mario Marona, jornalista, Facebook – 

Alertado por notas de Mônica Bérgamo, procurei a íntegra da sentença do juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que acaba de condenar Fernando Haddad por um crime que ele não apenas não cometeu como do qual não foi acusado.

Trata-se de uma maluquice provavelmente inédita no Judiciário brasileiro. São quase 500 páginas, mas exceto pelo despacho de abertura de 11 folhas, a sentença propriamente dita tem 361 páginas de elocubrações teóricas e reproduções de livros e teses sobre assuntos variados, como filosofia e linguística, trechos de muitas páginas em língua estrangeira e reproduções de livros teóricos sobre direito.




Tudo isso antes de fazer a primeira referência direta ao caso específico que está sendo julgado. Até a página 361 os nomes dos réus e as acusações contra eles não são citadas uma única vez. A maior encheção de linguiça já vista – e talvez não apenas no direito.

Já conhecemos uma juíza que, para condenar Lula por um sítio que não é dele, fez CTRL-C/CTRL-V na sentença em que seu antecessor, Sergio Moro, condenou Lula por um apartamento que também não é dele. Agora, somos apresentados a um juiz que, para condenar Haddad por um crime do qual o ministério público não o acusou, faz copia e cola em livros e teses de terceiros.

Recolhi algumas páginas, quase aleatoriamente, por falta de tempo de pesquisar melhor, apenas para que se tenha uma ideia do frenesi de citações a que o juiz se atirou.

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