Por Fernando Brito em O Tijolaço –
Sérgio Moro pode ser um autoritário, mas energúmeno só é quando se trata de defender o autoritarismo judicial.
Chamou, hoje, num congresso em São Paulo, que a decretação automática de prisão logo após a decisão de segunda instância foi “a principal reforma geral da lei processual penal”.
Reforma na lei?
Doutor, o senhor não é burro e sabe que reforma na lei só pode ser feita por via legislativa e não houve nenhuma “mudança na lei processual penal” que o determinasse.
Houve uma decisão do STF, por 7 a 4, no auge do “policialismo judicial”, que já caiu para 6 a 5 num segundo exame e está sujeita a ser revista.
O que, embora disso se aproveitem para enganar os tolos, faça-se confundir isso com os repetidos “habeas corpus” concedidos por Gilmar Mendes.
Eles não se referem a condenados em 2ª instância, sequer a condenados em 1ª instância. Referem-se a pessoas em prisão temporária, o que está na lei faz muito tempo.
Nada, aliás, impede que um condenado possa ser preso até mesmo antes, durante e depois de seu primeiro julgamento, desde que haja motivos sólidos de ameaça à lei, risco de fuga, continuidade delitiva. Clamor público, como está sendo feito, não está nem nos códigos, nem na jurisprudência, até pelos riscos de que juízes midiáticos a usem para se promoverem como “justiceiros”.
O que Moro defende, ao contrário de ser uma aceleração e aprimoramento do “fazer justiça” é o contrário.
Cada prisão em segunda instância, arrazoada ou não, vai virar objeto de “habeas corpus” e, como já ocorreu em pelo menos dois casos, sujeita a ser revogada por um único juiz.
Exatamente como faz, sob crítica geral, o infame Gilmar Mendes.
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