Servílio volta à Fundação Palmares

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Por Roberto Salim, compartilhado de Ultrajano – 

Nos últimos meses o campeão de boxe andava aborrecido. Seu nome, junto de outros baluartes, foi tirado da Fundação. Como nos tempos em que subia ao ringue, Servílio foi à luta, junto ao filho mais velho, que também é advogado. E há poucos dias, a Justiça Federal da 3ª Região deu a sentença, através de processo judicial eletrônico da 3ª Vara Federal de Santo André

Quem acompanhou a carreira de Servílio de Oliveira sabe que, além de talento, o que caracterizou sua conduta no esporte foi sempre a obstinação, a garra, aquela certeza de que nada estava perdido. Guiou sua vida fora dos ringues da mesma maneira, tanto que já aos 60 anos realizou um velho sonho: concluiu o curso de Direito, vem prestando os exames da OAB e logo será um advogado.




Por sua história, por sua medalha olímpica nos Jogos do México em 1968, Servílio de Oliveira tinha seu caminho no esporte e seus feitos exaltados na Fundação Cultural Palmares, junto a outros grandes vultos da história nacional.

Mas nos últimos meses o campeão de boxe andava aborrecido.

Seu nome, junto de outros baluartes, foi tirado da Fundação.

Como nos tempos em que subia ao ringue, Servílio foi à luta, junto ao filho mais velho, que também é advogado.

E há poucos dias, a Justiça Federal da 3ª Região deu a sentença, através de processo judicial eletrônico da 3ª Vara Federal de Santo André.

“Terei meu nome e minha biografia reintegrados à lista de Personalidades Negras homenageadas pela Fundação”, me disse Servílio por telefone.

Estava aliviado. Feliz.

A sentença:

“…Assim julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que a Fundação Cultural Palmares retorne o nome e biografia do autor Servílio Sebastião de Oliveira na lista de personalidades negras homenageadas pela Fundação Palmares no sítio da Internet, bem como condeno o pagamento de indenização por danos morais ao autor…

…defino a tutela antecipada para determinar o retorno imediato do nome do autor e sua biografia na lista de personalidades negras homenageadas pela Fundação Palmares, com prazo de 15 dias para cumprimento, independentemente do recurso das partes”.

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