Sete tropeços do STF

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Por Washington  Luiz Araújo, jornalista – 

“O  impeachment de Dilma foi um tropeço da nossa democracia”. Essa afirmação é do ministro do STF – Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, e foi feita durante  aula na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da USP – Universidade de São Paulo.




Fiquei alguns dias a matutar sobre essa sincera e inequívoca frase, ainda mais tendo vindo de quem veio, do então presidente do Supremo Tribunal Federal quando foi dado o tal tropeço. E fiquei pensando nos inúmeros tropeços que o STF tem dado em direção ao abismo sem fundo que é a negação do Estado de Direito. Uma coisa é tropeçar em algo que não está vendo e outra é se esborrachar no chão, levando todo um povo, sabendo o que estava ali na sua frente.

Ao contrário do ditado popular, o STF “tropica” e cai, levando com ele a democracia. Independentemente de outros eventuais tropeços, aqui vão sete tropeçadas de quem deveria julgar os atentados contra a Constituição.

1 – O ministro do STF, Gilmar Mendes, concedeu habeas corpus   Roger Abdelmassih, condenado em 2009 e que estava preso há quatro meses. Livre. O estuprador Abdelmassih, condenado a 278 anos por violentar 37 mulheres, suas pacientes, fugiu do Brasil.   Recentemente, a atriz Monica Iozzi foi condenada a pagar R$ 30 mil  a Gilmar Mendes por se mostrar, nas redes sociais, indignada com o  habeas corpus  ao médico estuprador.

Leia aqui um depoimento de uma das pacientes estupradas por Roger Abdelmassih. Link do UOL:

http://noticias.uol.com.br/opiniao/coluna/2014/09/05/gilmar-mendes-deu-a-adbelmassih-a-liberdade-que-as-vitimas-nao-tiveram.htm

2 – O STF adiou em um mês decisão se Lula deveria ser ministro de Dilma ou não. O ex-presidente foi nomeado no dia 17 de março, e o caso chegou ao Supremo, com a falsa premissa de que Lula seria ministro para escapar das garras de Sérgio Moro. No dia 17 de abril, data em que o STF apreciaria o caso, Dilma já tinha tido seu impeachment votado pela Câmara Federal. Fato consumado, e, graças à lerdeza do Supremo, Lula foi lesado em seu direito.

Veja aqui link da BBC: http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/04/160419_stf_lula_ministro_entenda_ms_rm

3 – O STF foi moroso no julgamento  do caso de Eduardo Cunha, que estava livre para manobrar contra Dilma, presidindo o impeachment da presidenta.  Somente depois do estrago feito, do “tropeço na nossa democracia”, é que Cunha foi afastado do cargo pelo Supremo.

Leia Aqui texto do jornalista Marcelo Auler na fase pré-golpe:

http://www.marceloauler.com.br/stf-cruza-os-bracos-e-cunha-pode-estar-armando-sua-absolvicao/

4 – A morosidade com que o STF encarou o vazamento ilegal das ligações telefônicas entre Lula e Dilma serviu para que  o juiz vazador, Sérgio Moro, não recebesse nenhuma punição. Pelo contrário, o Tribunal Regional Federal da 4° Região saiu com esta afirmação ao inocentar o juiz do Paraná por 13 votos a 1 voto:  as situações oferecidas pela Lava Jato “trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas”. Único voto contrário, o juiz Rogério Favretto afirmou que a divulgação dos áudios promoveu a execração pública dos envolvidos por conta de uma conversa que não guardava relação com a investigação.

Leia aqui artigo de Mauro Satayana a respeito do escabroso caso:

http://www.maurosantayana.com/2016/03/o-fim-da-picada.html

5 –  Ao não interferir  no processo de impeachment de Dilma Rousseff, o STF  lavou  as mãos e permitiu  que houvesse um julgamento puramente político.

Leia aqui texto do advogado criminalista Leonardo Isaac Yarochewsky, no site  Justificando.  Um trecho:Não resta dúvida de que o STF não pode se omitir diante de um processo eivado de ilegalidades e de injustiças. Ao se cassar o mandato de uma presidenta da República eleita democraticamente com mais de 54 milhões de votos, sem que tenha sido comprovada a prática dolosa de crime de responsabilidade atentatório a Constituição da República, mas em razão do “conjunto da obra” ou da “falta de governabilidade” como reconheceram vários senadores, é um verdadeiro golpe parlamentar, com o qual o STF, última trincheira da cidadania – como sempre frisa o ministro Marco Aurélio – não pode compactuar.”
http://justificando.com/2016/09/06/dificil-e-dizer-o-que-nao-foi-bizarro-no-processo-de-impeachment-de-dilma-rousseff/

6 – E a  autorização de prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória? Leia um trecho  de nota do IAB – Instituto dos Advogados do Brasil: “O Instituto dos Advogados Brasileiros tem o doloroso dever de comunicar que foi mortalmente ferida e sepultada, hoje, data do seu 28º aniversário, a Constituição da República Federativa do Brasil” (…) Os centenas de milhares de presos miseráveis e seus familiares, a quem o IAB apresenta suas mais sinceras condolências”.

Lei aqui texto site Justificando a respeito do assunto:

http://justificando.com/2016/10/06/constituicao-sepultada-organizacoes-de-direitos-humanos-repudiam-decisao-do-stf/

7 – O ministro do Supremo  Teori Zavascki  negou pedido de prisão  dos senadores Romero Jucá, Renan Calheiros e  José Sarney, flagrados em gravações com o ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, propondo o fim da Lava-Jato. Por questão semelhante, o senador Delcídio do Amaral foi preso e cassado.

Leia  o que escreveram  os jornalistas Marcelo Auler, em seu blog, e  Marcelo Zelic, no blog Viomundo, a respeito do assunto:

http://www.marceloauler.com.br/do-tijolaco-prendem-delcidio-e-deixam-juca-solto/

http://www.viomundo.com.br/denuncias/marcelo-zelic-duvidas-na-degravacao-das-conversas-entre-romero-juca-e-sergio-machado-deixam-em-aberto-o-verdadeiro-papel-de-michel-temer-no-complo-compare-voce-mesmo.html

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