Por Washington Luiz Araújo, jornalista –
“O impeachment de Dilma foi um tropeço da nossa democracia”. Essa afirmação é do ministro do STF – Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, e foi feita durante aula na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da USP – Universidade de São Paulo.
Fiquei alguns dias a matutar sobre essa sincera e inequívoca frase, ainda mais tendo vindo de quem veio, do então presidente do Supremo Tribunal Federal quando foi dado o tal tropeço. E fiquei pensando nos inúmeros tropeços que o STF tem dado em direção ao abismo sem fundo que é a negação do Estado de Direito. Uma coisa é tropeçar em algo que não está vendo e outra é se esborrachar no chão, levando todo um povo, sabendo o que estava ali na sua frente.
Ao contrário do ditado popular, o STF “tropica” e cai, levando com ele a democracia. Independentemente de outros eventuais tropeços, aqui vão sete tropeçadas de quem deveria julgar os atentados contra a Constituição.
1 – O ministro do STF, Gilmar Mendes, concedeu habeas corpus Roger Abdelmassih, condenado em 2009 e que estava preso há quatro meses. Livre. O estuprador Abdelmassih, condenado a 278 anos por violentar 37 mulheres, suas pacientes, fugiu do Brasil. Recentemente, a atriz Monica Iozzi foi condenada a pagar R$ 30 mil a Gilmar Mendes por se mostrar, nas redes sociais, indignada com o habeas corpus ao médico estuprador.
Leia aqui um depoimento de uma das pacientes estupradas por Roger Abdelmassih. Link do UOL:
2 – O STF adiou em um mês decisão se Lula deveria ser ministro de Dilma ou não. O ex-presidente foi nomeado no dia 17 de março, e o caso chegou ao Supremo, com a falsa premissa de que Lula seria ministro para escapar das garras de Sérgio Moro. No dia 17 de abril, data em que o STF apreciaria o caso, Dilma já tinha tido seu impeachment votado pela Câmara Federal. Fato consumado, e, graças à lerdeza do Supremo, Lula foi lesado em seu direito.
Veja aqui link da BBC: http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/04/160419_stf_lula_ministro_entenda_ms_rm
3 – O STF foi moroso no julgamento do caso de Eduardo Cunha, que estava livre para manobrar contra Dilma, presidindo o impeachment da presidenta. Somente depois do estrago feito, do “tropeço na nossa democracia”, é que Cunha foi afastado do cargo pelo Supremo.
Leia Aqui texto do jornalista Marcelo Auler na fase pré-golpe:
http://www.marceloauler.com.br/stf-cruza-os-bracos-e-cunha-pode-estar-armando-sua-absolvicao/
4 – A morosidade com que o STF encarou o vazamento ilegal das ligações telefônicas entre Lula e Dilma serviu para que o juiz vazador, Sérgio Moro, não recebesse nenhuma punição. Pelo contrário, o Tribunal Regional Federal da 4° Região saiu com esta afirmação ao inocentar o juiz do Paraná por 13 votos a 1 voto: as situações oferecidas pela Lava Jato “trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas”. Único voto contrário, o juiz Rogério Favretto afirmou que a divulgação dos áudios promoveu a execração pública dos envolvidos por conta de uma conversa que não guardava relação com a investigação.
Leia aqui artigo de Mauro Satayana a respeito do escabroso caso:
5 – Ao não interferir no processo de impeachment de Dilma Rousseff, o STF lavou as mãos e permitiu que houvesse um julgamento puramente político.
Leia aqui texto do advogado criminalista Leonardo Isaac Yarochewsky, no site Justificando. Um trecho: “Não resta dúvida de que o STF não pode se omitir diante de um processo eivado de ilegalidades e de injustiças. Ao se cassar o mandato de uma presidenta da República eleita democraticamente com mais de 54 milhões de votos, sem que tenha sido comprovada a prática dolosa de crime de responsabilidade atentatório a Constituição da República, mas em razão do “conjunto da obra” ou da “falta de governabilidade” como reconheceram vários senadores, é um verdadeiro golpe parlamentar, com o qual o STF, última trincheira da cidadania – como sempre frisa o ministro Marco Aurélio – não pode compactuar.”
http://justificando.com/2016/09/06/dificil-e-dizer-o-que-nao-foi-bizarro-no-processo-de-impeachment-de-dilma-rousseff/
6 – E a autorização de prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória? Leia um trecho de nota do IAB – Instituto dos Advogados do Brasil: “O Instituto dos Advogados Brasileiros tem o doloroso dever de comunicar que foi mortalmente ferida e sepultada, hoje, data do seu 28º aniversário, a Constituição da República Federativa do Brasil” (…) Os centenas de milhares de presos miseráveis e seus familiares, a quem o IAB apresenta suas mais sinceras condolências”.
Lei aqui texto site Justificando a respeito do assunto:
7 – O ministro do Supremo Teori Zavascki negou pedido de prisão dos senadores Romero Jucá, Renan Calheiros e José Sarney, flagrados em gravações com o ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, propondo o fim da Lava-Jato. Por questão semelhante, o senador Delcídio do Amaral foi preso e cassado.
Leia o que escreveram os jornalistas Marcelo Auler, em seu blog, e Marcelo Zelic, no blog Viomundo, a respeito do assunto:
http://www.marceloauler.com.br/do-tijolaco-prendem-delcidio-e-deixam-juca-solto/