Publicado no Jornal GGN –
Relatório do Tribunal Superior Eleitoral sobre as contas de campanha de Dilma Rousseff em 2014, divulgado parcialmente na última edição de IstoÉ, levanta indícios suficientes para endossar a tese de que o PT lavou dinheiro da Lava Jato na reeleição da presidente. A matéria, que além do documento assinado por técnicos da Justiça Eleitoral cita como fonte a defesa de Michel Temer (PMDB), indica que a corte hoje presidida por Gilmar Mendes já encontrou um caminho para livrar o interino da cassação do mandato.
Segundo a reportagem, os advogados de Temer entendem que as fraudes encontradas pelo TSE na campanha de reeleição de Dilma é uma “demanda criminal e não de abuso de poder econômico, conforme o objeto da ação pleiteada pelo PSDB”, ou seja, a defesa vê que “os indícios encontrados até agora são de uma possível lavagem de dinheiro por parte de Dilma e do PT.”
“No entendimento dos defensores, o processo que tramita no TSE deve separar o agente que praticou a conduta ilícita – no caso a presidente Dilma – do que apenas foi beneficiário por pertencer à chapa vencedora das eleições de 2014, ou seja, o candidato a vice-presidente na ocasião.”
Para sustentar que a separação das contas é viável, IstoÉ apontou dois casos que contradizem o “princípio da indivisibilidade da chapa”. Um dos exemplos ocorreu em Roraima com o governador Ottomar Pinto, morto em 2007. “Ele era julgado por crime eleitoral. Após o falecimento, o vice, José de Anchieta Junior, assumiu e foi inocentado porque, segundo o tribunal eleitoral, o responsável pelas contas é o titular da chapa.”
“Em 2013, um caso semelhante ocorreu na cidade de Planaltina de Goiás, entorno do DF. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás cassou o prefeito José Olinto e o vice Vilmar Caetano foi condenado à perda do mandato por abuso de poder. Mas as investigações do caso comprovaram que a ordem da redução da carga horária para que os servidores da Prefeitura pudessem trabalhar na campanha de reeleição da chapa partiu do prefeito. Diante disso, a Justiça Eleitoral não impôs ao vice a pena de ter de ficar inelegível, o que na visão da defesa de Temer, significa um avanço na lei.”
IstoÉ faz questão de destacar que, no relatório das contas de Dilma, os técnicos do TSE frisaram que Temer não tinha influência sobre o caixa de campanha petista. “(…) os técnicos são categóricos em afirmar que não houve repasses realizados pelo presidente Michel Temer e seu partido PMDB [para empresas supostamente de fachada usadas pelo PT]: ‘Não foram identificados pagamentos efetuados à Red Seg a partir da conta bancária n°15120147, mantida na agência 3604 do Banco do Brasil, pelo candidato à vice-presidência Michel Temer.'”
O texto afirma que “os peritos do TSE chegaram à conclusão de que não está afastado ‘o desvio de finalidade dos gastos eleitorais para outros fins que não o de campanha’. Ou seja, as evidências da prática criminosa de lavagem de recursos desviados da Petrobras na corrida presidencial são cada vez mais irrefutáveis.”
No relatório, os peritos sinalizam o repasse de R$ 22 milhões à VTPB, R$ 6 milhões à Rede Seg e mais R$ 23 milhões para a Focal. “Todos a partir da conta corrente n° 1313037, mantida na agência 3572 do Banco do Brasil, pela candidata à Presidência Dilma Rousseff”. “(…) Na avaliação de técnicos da corte, erros que, com o conhecimento ou não de Dilma, podem justificar uma cassação.”
Não é a primeira vez que IstoÉ diz que o TSE tem material para cassar o mandato de Dilma a partir de uma investigação deflagrada pelo ministro Gilmar Mendes nas contas da campanha passada. Há um mês, a revista publicou com exclusividade que o resultado do relatório divulgado agora em agosto seria negativo para a presidente.
Uma das preocupações de Temer é justamente vencer o processo de impeachment e ter problemas com a Justiça Eleitoral por conta dessa investigação nas contas, ou da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) que o PSDB moveu por abuso de poder econômico. Esta corre nas mãos da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
É nesse contexto que IstoÉ surge apontando jurisprudência farovável a livrar o interino da cassação por uma “conta que é de Dilma”.