Por Eliane Bardanachvili, do CEE Fiocruz, publicado em Jornal GGN –
De acordo com Sonia, o projeto é autoritário, eliminou qualquer possibilidade de diálogo, não discutiu o diagnóstico para, então, discutir soluções.
Para aqueles que consideram a Constituição de 1988 “uma aberração”, no que diz respeito aos direitos sociais ali garantidos, a pesquisadora Sonia Fleury, do Centro de Estudos Estratégicos da Fiocruz, é taxativa ao defender justamente o contrário, em um cenário mundial de mudança nas relações de produção e de trabalho, com empregos formais cada vez mais escassos: “Neste momento, nada mais atual do que a seguridade social tal como está formulada na Constituição”, afirma. “As aposentadorias e pensões, quanto menos vinculadas a contribuições pretéritas, aos salários de trabalhadores, mais justas serão”, diz a pesquisadora, que participou do Seminário Internacional Experiências em Previdência Social, terça-feira, 4/6/2019, na Câmara dos Deputados. O evento encerrou a fase de audiências públicas promovidas pela Comissão Especial que analisa a PEC 6/19 em tramitação.
Sonia abriu sua fala lembrando que frequentou a Câmara durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, em 1987, como assessora do então relator do texto relativo à Ordem Social, Almir Gabriel, e fez um pequeno histórico sobre os três modelos de reforma da seguridade social adotados na América Latina a partir da década de 1980. Pelo modelo chileno, de caráter dual, explicou Sonia, os pobres ficaram aos cuidados do Estado e aqueles com capacidade de capitalizar foram encaminhados ao mercado, no que diz respeito tanto à previdência quanto à saúde. “O modelo dualizou a sociedade, dividida entre os pobres e os que têm capacidade contributiva”.
O outro modelo foi o da Colômbia, dos anos 1990, no qual se buscou um sistema plural, com seguradoras privadas, mas com contribuição solidária do Estado para um aumento da cobertura. “Embora fosse um modelo mais solidário e menos iníquo do que o chileno, também tinha problemas, porque dependia da contribuição dos trabalhadores para cobrir os que não tinham capacidade contributiva”, destacou. “No momento em que ocorre uma crise econômica na Colômbia, esse modelo entra também em crise, porque não tem capacidade de incluir os que estão fora do mercado de trabalho a partir do próprio trabalho”.