Por Ludi Um, comunicador popular, no Facebook
Confesso que nesta área não sou catedrático, mas vivi bastante para poder analisar e separar o que é bom ou ruim, o que não entendo consulto especialistas.
Vamos a este projeto de lei anticrime do Judge Morô, nas medidas relacionadas à legítima defesa, onde esta parte muito me intrigou:
“§ 2º – O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção.”
Por exemplo: numa cidade como o Rio, onde o policial também é vítima e, cotidianamente, vai pra rua com medo, é sempre pego de surpresa (afinal, ninguém sabe onde e quando um crime vai acontecer) e na maioria das ações está sob violenta emoção, qual posição você acha que o juiz vai tomar?
Especialistas, por favor…
Um detalhe: sou preto, portanto, sou alvo constante da polícia militar, e já fui abordado por PMs com medo e violenta emoção.