STF aceita denúncias contra mais 131 bolsonaristas do 8 de janeiro

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Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos

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Fachada do STF e golpistas invadindo a Praça dos Três Poderes
Fachada do STF e golpistas invadindo a Praça dos Três Poderes (Foto: REUTERS/Ricardo Moraes | Joedson Alves/Agência Brasil)

Conjur – O Plenário do Supremo Tribunal Federal recebeu mais 131 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República contra bolsonaristas acusados de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. A sessão virtual se encerrou nesta segunda-feira (29/5).

Com o recebimento, os acusados virarão réus e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, o que inclui depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve tais pessoas, o que não tem prazo para ocorrer.

As 131 novas denúncias aceitas estão inseridas no inquérito referente a instigadores dos atos, que estiveram acampados em frente ao Quartel-General do Exército na capital federal até o dia seguinte às manifestações golpistas.

Em seis levas, a Corte chegou a 1.176 denúncias recebidas, das quais 951 fazem parte deste mesmo inquérito. As outras 225 estão em outro inquérito, relativo a autores intelectuais e executores, que efetivamente praticaram os atos de vandalismo e destruição do patrimônio público. No total, a PGR denunciou 1.390 pessoas.

No primeiro inquérito, as acusações são de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. Já no segundo, as denúncias são pelos delitos de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.

Votos

Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, que votou por receber as 131 denúncias, com os mesmos fundamentos usados nas anteriores.

Para Alexandre, as denúncias expuseram “de forma clara e compreensível todos os requisitos exigidos”, descreveram detalhadamente as condutas e permitiram aos acusados a compreensão das acusações e o pleno exercício do direito de defesa.

O magistrado ressaltou que a Constituição não permite a propagação de ideias contrárias ao Estado democrático de Direito, nem mesmo manifestações públicas que busquem sua ruptura.

De acordo com o ministro, são inconstitucionais condutas que tenham o objetivo de controlar ou destruir “a força do pensamento crítico” e as instituições democráticas. Na sua visão, os atos de 8 de janeiro pleitearam “a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos”.

Alexandre entendeu que as atitudes dos denunciados correspondiam aos preceitos primários estabelecidos no Código Penal, “ao menos nesta análise preliminar”.

Assim como nas outras levas, apenas Kassio Nunes Marques e André Mendonça divergiram do relator. Eles entenderam que a competência para julgar os golpistas não é do Supremo, mas sim da Justiça Federal. 

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