STF: Bolsonaro não pode impedir quarentenas determinadas por governadores

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Alexandre de Moraes determinou que não cabe a Bolsonaro contrariar decisões dos governos estaduais que definirem isolamentos

Jornal GGN – Jair Bolsonaro enfrentou mais uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que não cabe a ele contrariar decisões dos governos estaduais que determinarem isolamentos ou restrições de serviços pelo novo coronavírus.

A decisão de Moraes, tomada nesta quarta-feira (08), é a terceira na Suprema Corte no sentido de contrariar medidas tomadas pelo mandatário em meio à pandemia do Covid-19. Uma delas foi decidida pelo ministro Ricardo Lewandowski, suspendendo em parte a Medida Provisória 936, que permite a redução salarial e de jornadas de trabalho.




Lewandowski barrou parte da MP, determinando que o possível corte da remuneração de um trabalhador deve ser consultado, antes, pelos sindicatos (leia mais aqui).

Agora, Moraes barrou as ameaças de Jair Bolsonaro de determinar o fim das medidas tomadas pelos governos estaduais de isolamento e quarentena em suas respectivas regiões. O ministro validou a competência constitucional de estados, distritos e municípios para determinar medidas restritivas por medidas de proteção sanitária, como o isolamento social, quarentena, suspensão de aulas, restrição de comércio e de atividades culturais.

“Obviamente, a validade formal e material de cada ato normativo específico estadual, distrital ou municipal poderá ser analisada individualmente”, acrescentou Alexandre de Moraes.

O pedido partiu de uma ação da OAB contra a campanha publicitária de Jair Bolsonaro, “O Brasil Não Pode Parar”, que estimulava o fim da quarentena. Em outra ação, o ministro Luis Roberto Barroso já havia proibido a divulgação desta campanha, o que fez o governo ter que excluir a sua veiculação.

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Entretanto, naquela ação, a OAB também pedia que o presidente cumprisse o protocolo da Organização Mundial da Saúde (OMS), que determina o isolamento social, além da não interferência de Bolsonaro nas funções técnicas do Ministério da Saúde. “Não compete ao Poder Judiciário substituir o juízo de conveniência e oportunidade realizado pelo Presidente da República no exercício de suas competências constitucionais”, entendeu Moraes.

“Porém é seu dever constitucional exercer o juízo de verificação da exatidão do exercício dessa discricionariedade executiva perante a constitucionalidade das medidas tomadas, verificando a realidade dos fatos e também a coerência lógica da decisão com as situações concretas”, completou.

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