Por Celeste Silveira, compartilhado de A Postagem –
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela inconstitucionalidade do decreto presidencial que determina que o ministro da Educação pode indicar interventores para a direção de institutos federais de educação, desconsiderando as eleições realizadas nas instituições. Sete ministros seguiram a relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia. Apenas o ministro Kassio Nunes Marques votou a favor do decreto.
“Pelo exposto, voto no sentido de se julgar procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único e do caput do art. 7º-A do Decreto n. 4.877/2003, acrescentado pelo Decreto n. 9.908/2019”, disse a ministra, em sua decisão
A Corte foi provocada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSOL, na qual o partido pede que a nomeação dos diretores dessas instituições volte a seguir o resultado das eleições.
O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) diz que a ação foi ajuizada em função de uma demanda levantada por professores e alunos do Cefet do Rio que vivem situação difícil com o arbítrio de interventores nomeados a partir da época do antigo ministro, Abraham Weintraub, conforme registrado pelo colunista do UOL Chico Alves.
Escola técnica centenária e também universidade, o Cefet do Rio, Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, foi uma das primeiras unidades a receber intervenção, em agosto de 2019, depois que a chapa derrotada na eleição da comunidade escolar contestou o resultado. Desde então, a direção tem sido ocupada por indicados do governo federal.
O trecho acrescentado pelo Decreto n. 9.908/2019 diz que o governo federal pode nomear interventor quando, “por qualquer motivo”, o cargo estiver vago e não houver condições de “provimento regular imediato”.Se o voto for seguido pela maioria dos ministros do STF, os eleitos poderão assumir a direção de suas escolas.
*Com informações do Uol