STF derruba prisão em 2ª instância e Lula pode ser solto

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Publicado no Portal da CUT – 

Ministros consideraram inconstitucional prender réus antes que a defesa recorra a todas as instâncias da Justiça

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7), por 6 votos a 5, pela inconstitucionalidade da prisão após a condenação em segunda instância. Isso significa que, como determina a Constituição brasileira, um réu só pode cumprir pena depois que a defesa esgotar os recursos na Justiça.




A decisão beneficia o ex-presidente Lula, mantido preso político desde abril de 2018 em Curitiba, depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) se apressou para julgar e validar a sentença do ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula, sem comprovar crime nem apresentar provas, no caso do triplex do Guarujá.

Assim que o Supremo retomou o entendimento que havia antes da Operação Lava Jato de que um réu só pode cumprir pena depois de esgotados todos os recursos, os advogados do ex-presidente divulgaram uma nota dizendo que vão conversar com Lula nesta sexta-feira e acionar a juíza responsável pela execução da pena, Carolina Lebbos, pedindo sua imediata soltura com base no resultado desse julgamento do STF.

A nota diz ainda que os advogados vão reiterar o pedido para que “a Suprema Corte julgue os habeas corpus que pedem a declaração da nulidade de todo o processo que o levou Lula à prisão em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades.” Confira a íntegra da nota no final do texto.

Confira como votaram os ministros

Votaram contra a prisão em segunda instância:

Dias Toffoli

Gilmar Mendes

Celso de Mello

Ricardo Lewandowski

Rosa Weber

Marco Aurélio de Mello

Votaram a favor da prisão em segunda instância:

Cármen Lúcia

Luiz Fux

Luís Roberto Barroso

Alexandre de Moraes

Edson Fachin

Confira a íntegra da nota dos advogados de Lula:

“O julgamento das ADCs concluído hoje (07/11/19) pelo STF reforça que o ex-presidente Lula está preso há 579 dias injustamente e de forma incompatível com a lei (CPP, art. 283) e com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LVII), como sempre dissemos.

Após conversa com Lula nesta sexta-feira levaremos ao juízo da execução um pedido para que haja sua imediata soltura com base no resultado desse julgamento do STF, além de reiterarmos o pedido para que a Suprema Corte julgue os habeas corpus que objetivam a declaração da nulidade de todo o processo que o levou à prisão em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades.

Lula não praticou qualquer ato ilícito e é vítima de “lawfare”, que, no caso do ex-presidente, consiste no uso estratégico do Direito para fins de perseguição política.

Cristiano Zanin Martins/Valeska T. Martins”

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