Sexto voto pela abertura de ação penal saiu neste domingo, acompanhando posição do relator Alexandre de Moraes. Número chega a 550 e pode bater em 800 em julgamento que começa nesta terça-feira
De RBA, compartilhado do portal da CUT
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou neste domingo (7), com a manifestação de Gilmar Mendes, maioria para acrescentar mais 250 pessoas à lista de denunciados por participação nos ataques golpistas realizados por bolsonaristas no dia 8 de janeiro, em Brasília. Com isso, já são 550 que responderão ação penal por conta do caso, número que pode chegar a 800 a partir de terça-feira (9).
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual do STF e já tinha no sábado (6) placar de 5 a 1 favorável à abertura da ação penal. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, puxou o grupo, sendo acompanhado por Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e, agora, Gilmar Mendes. André Mendonça, “homem de Jair Bolsonaro” na Corte, foi o único a votar contra.
Faltam as manifestações de Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques, esse último também “homem de Bolsonaro”. A Corte conta no momento com dez ministros, e não onze, em virtude da recente aposentadoria de Ricardo Lewandowski. O substituto deve ser apontado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O julgamento será encerrado nesta segunda (8).
Sem dúvidas
Em sua decisão, Alexandre de Moraes rebateu tese da defesa de inépcia das denúncias por estarem desprovidas de requisitos elementares, como descrição do fato criminoso e todas as suas circunstâncias. O ministro sustenta que em crimes dessa natureza, “a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta”. Acrescentou não restarem dúvidas de que todos contribuíram, “eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”. Moraes afirmou também que a acusação “expôs de forma clara e compreensível todos os requisitos exigidos, tendo sido coerente a exposição dos fatos, permitindo ao acusado a compreensão da imputação e, consequentemente, o pleno exercício do seu direito de defesa, como exigido por esta corte”.
Mais 250?
O atual bloco com 250 pessoas é o terceiro julgado pelo STF até agora por conta do 8 de janeiro. Os outros dois, o primeiro com 100 e o segundo com 200 pessoas, receberam a mesma decisão. Um quarto bloco, com mais 250, começa a ser julgado a partir de terça-feira (9) com prazo até dia 15. As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nos inquéritos 4921 e 4922 envolvendo 1.390 pessoas. No dia 5, Alexandre de Moraes mandou soltar 40 pessoas. Com isso, 253 permanecem presas 253, sendo 67 mulheres e 186 homens.
O inquérito 4921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos. A acusação é de incitação ao crime e associação criminosa, previstos nos artigos 286 e 288 do Código Penal. O 4922 investiga os executores materiais dos crimes de associação criminosa armada (artigo 288), abolição violenta do estado democrático de direito (359-L), golpe de estado (359-M) e dano qualificado (163. A acusação envolve, ainda, o crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62).