Ações penais, no entanto, continuam tramitando na Justiça Federal do Paraná
Publicado no Portal Jota –
Com o voto de desempate de Gilmar Mendes, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal retirou do juiz Sergio Moro implicações feitas por delatores da Odebrecht que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As citações tratam de suspeitas na construção do Instituto Lula e em reforma de sítio em Atibaia (SP) que servem para embasar ações penais contra o petista em andamento na Justiça Federal do Paraná.
Com a decisão, Moro não poderá utilizar as informações dadas pelos ex-executivos nos processos em andamento na Justiça de Curitiba. As citações serão analisadas pela Justiça Federal de SP.
O caso do Instituto Lula está mais avançado e nas alegações finais, reta final para a sentença do magistrado. A acusação trata de um prédio de R$ 12 milhões comprado pela Odebrecht na zona sul de São Paulo para abrigar a sede do Instituto Lula. Além disso, também se refere à cobertura vizinha a de Lula em São Bernardo do Campo, que era alugada pelo governo federal durante o período em que ele foi presidente. De acordo com o MPF, quando o petista deixou o Planalto, a Odebrecht se comprometeu a adquirir o imóvel para doá-lo e utilizou como laranja Glauco da Costa Marques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente.
Em relação ao sítio, a ação está na fase de tomada de depoimentos de testemunhas de defesa. Neste processo, Lula é réu sob acusação de que as obras de reforma na propriedade foram iniciadas em 2010, quando o petista ocupava o Planalto, e envolveram serviços prestados pelas construtoras Odebrecht e OAS.
Agora, os procuradores e o próprio juiz terão que avaliar se trechos dessas colaborações já tinham sido utilizados.
O relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, considerou que as delações devem permanecer no Paraná, e foi acompanhado por Celso de Mello. Dias Toffoli abriu divergência e defendeu que não há conexão direta com o esquema de corrupção da Petrobras. O ministro afirma que, trechos sobre supostos benefícios a Lula na construção da sede do Instituto Lula e reforma do sítio de Atibaia, além de supostas fraudes na obra do Porto de Mariel, em Cuba, devem ir para a Justiça Federal de São Paulo, na avaliação de Toffoli.
“Ainda que o Ministério Público possa considerar que pagamentos teriam origem em fraude na Petrobras não há demonstração desse liame nos autos”, disse Toffoli.
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes concordaram com o colega. “Voto por colher os embargos para determinar a remessa dos termos de colaboração e seus elementos de corroboração à seção judiciária de São Paulo. Com as vênias de estilo”, disse Gilmar.