Sucessão de Dallagnol escancara anomalia no sistema eleitoral brasileiro

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O indeferimento do registro da candidatura de Deltan Dallagnol escancarou uma anomalia no cálculo da distribuição das vagas das eleições proporcionais. Na decisão, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou que os votos atribuídos ao candidato impugnado fossem atribuídos à legenda, em observância ao princípio da soberania popular, reafirmado em decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal), e em respeito ao princípio constitucional da representação proporcional dos partidos nas Casas Legislativas.

Por Stella Bruna Santo e Gabriel Azevedo Borges, compartilhado da Revista Conjur




O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, ao cumprir a decisão do TSE, atribuiu a vaga a um candidato do Partido Liberal, deixando o Podemos estadual sem nenhum representante na Câmara dos Deputados, apesar de ter atingido o quociente eleitoral e votação suficiente para eleger no mínimo dois deputados federais. Situação similar ocorreu em 2020 em algumas cidades do país, quando partidos que atingiram o quociente eleitoral, com votos válidos para ocupar ao menos uma cadeira na Câmara municipal, ficaram sem nenhuma representação parlamentar.

Nesses casos, os votos dados aos candidatos e às respectivas legendas serviram para compor o quociente eleitoral, mas na distribuição de vagas pelo quociente partidário foram considerados como se tivessem evaporado, como se nulos fossem.

Essa anomalia é provocada pelo atual critério de distribuição das vagas com base na cláusula de desempenho individual, mecanismo estabelecido por lei para que os chamados “puxadores de votos” não atraiam outras candidaturas com número insignificante de votos.

Em um determinado município, a cláusula de desempenho individual excluiu da distribuição de vagas no parlamento um partido que atingiu o quociente eleitoral pelo esforço conjunto de todas as candidaturas. Da mesma forma, no caso do Paraná, os votos que deveriam ter sido atribuídos à legenda do candidato indeferido acabaram na lata do lixo. Nos dois casos, tais partidos nem sequer participaram do cálculo da distribuição das sobras. É como se não tivessem participado das eleições. Ou seja, a aplicação da cláusula de desempenho individual acabou por distorcer a representação proporcional dos partidos no Legislativo e por anular, na prática, a manifestação de vontade de parte significativa do eleitorado.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

É inegável que acima de todas as normas eleitorais paira o princípio da soberania popular, estabelecido pela Constituição. O texto constitucional prevê, também, que as Casas Legislativas são compostas pelo sistema proporcional, mediante a representação partidária. Todos esses relevantes princípios do Estado Democrático são passados ao andar de baixo pela cláusula de desempenho individual.

É de todo o conjunto de votos do partido — que engloba não apenas os votos nominais, como também os de legenda — que se estabelece o quociente partidário. A legenda que atinge o quociente eleitoral deve ter sua representação assegurada ao menos com uma primeira vaga, mesmo que nenhuma candidatura alcance o percentual previsto na cláusula de desempenho individual. Quando a votação nominal passa à frente para o cálculo da distribuição inicial de cadeiras, fica evidente a inversão de princípios, que distorce a correlação de forças políticas no parlamento, como também fere a soberania popular.

A aplicação da cláusula de desempenho individual já retirou de Casas Legislativas partidos que deveriam ter vaga garantida por terem atingido o quociente eleitoral, atribuindo essa mesma vaga a legendas que nem mesmo alcançaram esse quociente. Não se trata de questionar a existência ou a constitucionalidade da cláusula de desempenho individual, mas outras situações ainda mais gritantes poderão ocorrer nas Eleições 2024 caso sua aplicação não seja corrigida.

O partido que atinge o quociente eleitoral e conquista os votos proporcionais para ocupar pelo menos uma vaga no parlamento, com candidaturas de puxadores, ou mesmo com uma chapa forte em seu conjunto sem destaques individuais, não pode ser simplesmente excluído da representação proporcional. Essa grave anomalia exige debates e respostas urgentes que fortaleçam os partidos políticos e reforcem a soberania popular, elementos valiosos para o aprimoramento constante da democracia brasileira.

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