O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, anulou na noite desta sexta-feira (18/11) todas as decisões do juiz federal Vítor Barbosa Valpuesta, do Rio de Janeiro, contra a Fundação Getúlio Vargas, além de suspender inquérito policial e processos relacionados. A decisão atendeu Reclamação da defesa que foi conhecida como Habeas Corpus de ofício.
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O ministro reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Federal para tratar de pessoas, instituições e fatos sem relação alguma com a União. Apontou também que essa foi a terceira tentativa de julgar ocorrências e situações já julgadas antes — o que caracteriza a perseguição à FGV. Por esse motivo, Gilmar Mendes encaminhou o caso para as corregedorias do CNJ e do CNMP, em vista do “reiterado descumprimento de decisões proferidas por esta Corte na matéria sob exame”.
A Reclamação foi feita no âmbito da Ação Cível Originária 3.456, com pedido de liminar. O caso será remetido à Justiça estadual, que já havia julgado a mesma matéria — do que derivou, inclusive, um Termo de Ajustamento de Conduta bem-sucedido.
O ministro considerou que a 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro atuou como um “tribunal de exceção”, não só pela usurpação de competência, mas também pelo uso de conexões inventadas, entre fatos e pessoas; bem como pela falta de fundamento no uso de delação sem elementos de corroboração.
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ACO 3.456