TJ aprova pagamento de licença a juiz a cada 5 anos trabalhado e custo mensal é de R$ 18 milhões

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De Carla Borges em O Popular , publicado em DCM – 

A exemplo do que já ocorre com os membros do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) desde 1998, os magistrados do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-GO) também deverão receber o benefício, que corresponde a três meses de férias a cada cinco anos trabalhados, que podem ser convertidos em pagamento em dinheiro. O projeto que aplica essa vantagem aos juízes e desembargadores do TJ, em simetria com os promotores e procuradores do MP, foi aprovado pela Corte Especial do Tribunal de Justiça em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (16), logo depois da aprovação, na mesma sessão, da criação de 33 novas varas, de seis cargos de desembargadores e de centenas de cargos de assessores.

Em entrevista ao POPULAR na noite de ontem, o presidente do TJ-GO, desembargador Gilberto Marques Filho, disse, entretanto, que o envio do projeto que prevê a concessão da licença-prêmio está condicionado ao estudo de impacto financeiro que ele trará ao Judiciário. “Se o estudo de impacto financeiro permitir, vamos encaminhar (o projeto à Assembleia); se não for, não vamos”, resumiu o presidente do TJ.




Gilberto solicitou o cálculo do impacto à sua assessoria. O processo que antecedeu a minuta aprovada pela Corte Especial, ao qual O POPULAR teve acesso, indicava custo mensal de R$ 18 milhões e anual de R$ 219 milhões com o pagamento das licenças. Ele foi realizado pela Diretoria Financeira do TJ, que indicou que não havia “previsão de comportabilidade orçamentária e financeira para realizar os pagamentos em 2018. “Estamos aguardando o estudo”, informou o presidente.

Sobre o pagamento de retroativos – uma vez que os membros do Ministério Público têm a licença prêmio há 20 anos e a maioria opta por receber os três meses de salário em dinheiro -, o presidente do TJ adiantou à reportagem que o impacto que está sendo avaliado é só a partir de agora. “Se o projeto for aprovado, é claro que isso (retroativos) não será pago de uma vez, mas em dezenas de parcelas, como fizemos com a URV”, adiantou o desembargador, referindo-se ao pagamento de reposições da época da conversão do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), que os magistrados estão recebendo agora. Os magistrados reclamam o pagamento da licença-prêmio devido ao princípio da simetria entre a magistratura e o Ministério Público, que prevê que os benefícios recebidos por uma das carreiras serão extensivos à outra.

(…)

Cármen Lúcia e Gilberto Marques Filho | Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

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