O Decreto 1.836/2008 veda a nomeação de cônjuge, companheiro(a) ou parente, até terceiro grau, do governador e do vice-governador do estado para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública estadual direta ou indireta. O regramento, contudo, não trata de cargos de agentes políticos, como o de secretário de estado.
Compartilhado de CONJUR
Esse foi o entendimento do desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SP), para derrubar a liminar que suspendeu a nomeação de Filipe Mello, filho do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, para o cargo de secretário da Casa Civil do estado.
“In casu, não há qualquer dúvida de que se está diante de cargo público de natureza política, bem assim que o interessado possui notória qualificação técnica para assumir dita responsabilidade. De igual maneira, não há nenhum indício de possível inidoneidade moral de Filipe que impossibilitasse sua nomeação”, registrou o magistrado.
Diante disso, o desembargador decidiu derrubar a liminar. Para o procurador-geral do estado, Márcio Vicari, a decisão do TJ-SC traz tranquilidade por impedir prejuízos à administração pública que seriam causados em razão da incerteza decorrente da ausência de um titular na pasta da Casa Civil.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5000156-20.2024.8.24.0000