Compartilhado da Revista Fórum –
O desembargador Leandro Paulsen acompanhou o relator, negou retorno do processo às alegações finais e estabeleceu pena de 17 anos, 1 mês e 10 dias para Lula
O desembargador Leandro Paulsen, do TRF-4, acompanhou o relator João Pedro Gebran Neto, negou as preliminares apresentadas pelas defesa do ex-presidente Lula no julgamento desta quarta-feira (27) sobre o processo do Sítio de Atibaia, e estabeleceu pena de 17 anos para Lula. Com a decisão de Paulsen, o tribunal formou maioria em contrariedade com orientação do STF que defendia que voltassem a fase de alegações finais os processos em que réus delatados não apresentaram alegações finais após réus delatores.
“A juíza jamais usou as alegações finais usadas pelos colaboradores, não tendo ocorrido prejuízo concreto. […] Não há fundamento jurídico que justifique a anulação da sentença para renovação das alegações finais, medida que seria absolutamente inócua, ausente qualquer prejuízo ao contraditório e a ampla defesa, não há o que sanar”, afirmou Paulsen.
O desembargador afirmou que, para retornar com o processo às alegações finais deveria haver a comprovação de prejuízo. O STF não firmou orientação específica sobre isso, mas alguns dos ministros defenderam que o “prejuízo” seria processual. “Não há nulidade sem prejuízo”, afirmou.
Paulsen ainda descartou que a juíza Gabriela Hardt tenha “copiado e colado” parte da decisão de Moro sobre o Triplex do Guarujá na sentença em que condenou Lula no caso do Sítio de Atibaia. “Houve o aproveitamento de estudos pelo próprio juízo. Estudos técnicos e gerais pelo caso feitos pelo próprio juízo”, justificou.
Ainda falta o voto de Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente do TRF-4.