TRF-4 impõe nova derrota à Procuradoria da República do Paraná e aos delegados Aecistas da Lava Jato

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Por Marcelo Auler, em seu blog – 

A rejeição da denúncia foi noticiada no blog em setembro de 2015.
A rejeição da denúncia foi noticiada no blog em setembro de 2015.

Mais uma vez a tentativa do procurador da República Daniel Coimbra e dos delegados federais da Operação Lava Jato de processarem por calúnia o delegado Mario Renato Castanheira Fanton e o agente de Polícia Federal Dalmey Fernando Werlang foi rejeitada no Judiciário. Em decisão unânime, no último dia 15/09, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Suil) confirmou a decisão do juiz da 12ª Vara Federal de Curitiba, Danilo Pereira Júnior, quem em setembro de 2015, não apenas rejeitou a denúncia, como em uma crítica velada ao MPF, apontou erro na capitulação do tipo penal.

Ao relatar o caso na sessão do dia 15, o desembargador Leandro Paulsen deixou claro que não há o que rever na decisão do juiz Pereira Júnior:

“Não há reparos a serem feitos sobre a decisão.

A análise da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, ainda que em cotejo com as ‘provas’ que a instruíram, é bastante tormentosa, porquanto, como bem salientou o magistrado de primeiro grau, são lançadas imputações genéricas e pouco elucidativas. Ao que tudo indica, o elevado grau de generalidade da peça se deve à proximidade pessoal do signatário da inicial com os fatos, fazendo com que tenha conhecimento acerca de premissas fáticas que qualquer outro leitor da peça desconhece. Entretanto, como é sabido, elementos estranhos aos autos são absolutamente incapazes de subsidiar persecução criminal”.

Agente Dalmey Werlang (à esquerda) e DPF Mario Renato Fanton,denunciados por calúnia após revelarem o grampo ilegal.
Agente Dalmey Werlang (à esquerda) e DPF Mario Renato Fanton denunciados por calúnia após revelarem o grampo ilegal.

A denúncia surgiu da iniciativa dos delegados da cúpula da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Paraná (SR/DPF/PR) – Rosalvo Ferreira Franco (superintendente), Igor Romário de Paula (diretor da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado – DRCOR), Maurício Moscardi Grillo (então chefe da Delegacia de Repressão a Entorpecentes), Daniele Gossenheimer Rodrigues (chefe do Núcleo de Inteligência Policial – NIP),  Érika Mialik Marena (então chefe da Delegacia de Combate ao Crime Financeiro – Delefin) e e Márcio Adriano Anselmo (da Delegacia de Combate ao Crime Fazendário – Delefaz) – que, em agosto de 2015, representaram ao Ministério Público Federal (MPF) dizendo-se caluniados pelos dois colegas, com as inverdades que fizeram constar de investigações que realizaram.

Irregularidades genéricas – Na verdade, eles tentavam calar Fanton e Werlang que àquela altura denunciaram aos superiores e ao Ministério Público Federal irregularidades cometidas durante a Operação Lava Jato. Irregularidades estas que na recente entrevista em que o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Força Tarefa, ao anunciar a denúncia contra Luis Inácio Lula da Silva, disse não existirem.

“A Lava Jato tem sido criticada por excessos ou abusos.. Normalmente estas críticas elas são críticas absolutamente genéricas, que torna até impossível uma defesa por parte da operação. A questão é, se existe algum abuso, qual é o caso? Em que situação específica houve abuso? Qual é o abuso?”, questionou Dallagnol.

Um passeio pelas páginas deste blog mostrará ao procurador diversas situações aqui denunciadas, desde agosto de 2015, quando postamos Lava Jato revolve lamaçal na PF-PR. Trata-se, no mínimo, de suspeitas de irregulares. Situações que, diga-se, foram questionadas antes mesmo de serem publicadas, por inúmeras vezes, ao próprio Dallagnol e ao juiz Sérgio Moro, sem que jamais merecessem explicações.

O delegado Moscardi na premiação aos delegados da Lava Jaro pela Associação de Delegados da Polícia Federal - foto: reprodução.
O delegado Moscardi na premiação aos delegados da Lava Jaro pela Associação de Delegados da Polícia Federal – foto: reprodução.

Basta ver as próprias informações que Werlang e Fanton levaram aos superiores e geraram esta denúncia de calúnia contra os dois, agora rejeitada pela segunda vez no Judiciário. Lembre-se que a 8ª Turma do TRF é mesma que tem convalidado quase todos os atos do juiz Moro.

No caso, Fanton e Dalmey, entre outras irregularidades, levaram ao conhecimento da Corregedoria do DPF e do Ministério Público Federal do Paraná – ao qual cabe o controle externo da polícia Federal – informações novas sobre a sindicância 04/2014, presidida pelo delegado Moscardi, para investigar o grampo ambiental que o doleiro Alberto Yousseff encontrou em sua cela, no final de março de 12014, poucos dias depois de ser preso.

Nessas informações apresentadas aos superiores, alertavam que a sindicância foi feita com o intuito de não apurar a verdade dos fatos e falaram de possível coação ao agente de polícia federal APF Paulo Romildo, o Bolacha, para que ele não admitisse que o grampo tinha sido colocado na cela pelo próprio Werlang, a mando dos delegados Rosalvo, Igor e Marcio Adriano. Na verdade, foi a partir da iniciativa dos dois que a Corregedoria da Polícia Federal determinou ao delegado Alfredo Junqueira, da Coordenadoria de Assuntos Internos (Coain) que refizesse a investigação presidida por Moscardi.

dallagnol na entrevista que apontou Lula como o chefãoO que Dallagnol (foto ao lado) não explicou na entrevista em que disse ser difícil apurar irregularidades denunciadas por serem genéricas, é que a Sindicância 04/2014, refeita pelo delegado Junqueira, ficou pronta, foi relatada, entregue ao MPF de Curitiba e ao juiz Moro, mas misteriosamente é guardada a sete chaves para que dela não se conheça o resultado. Ao que consta, ela propõe a abertura de Inquérito Policial. Se esta informação se confirmar, os investigados no inquérito poderão ser justamente alguns dos delegados da Força Tarefa e o próprio superintendente do DPF no Paraná.

Uma vez que Dallagnol garante não ter ocorrido irregularidades na Operação, por que ele e o juiz Moro não trazem à público o relatório desta sindicância? Pelas informações que levantamos, não houve apenas convicção, mas provas concretas mostrando que o grampo existiu, gravou conversas e foi instalado no dia em que Yousseff foi preso, tal como Werlang confessou ter feito. Isso não é ilegal?

Convém lembrar que a Corregedoria já confirmou outra informação de Werlang, com relação ao grampo que ele colocou no fumódromo da Superintendência. Ele e a delegada Daniele Gossenheimer Rodrigues, mulher do delegado Igor e autora da ordem para instalação da escuta ambiental ilegal, respondem hoje a Processo Administrativo Disciplinar.

Pelo fato de Fanton e Werlanng terem levado adiante as informações de irregularidades, os delegados representaram contra eles e o procurador Coimbra, de forma apressada – em pleno feriado do judiciário, em 11 de agosto, dia dos advogados – apresentou à Justiça Federal, pela distribuição eletrônica, a denúncia contra  Werlang e Fanton. Classificando-os de “dissidentes”, os acusou de caluniarem seus colegas. (Parte da denúncia pode ser vista no quadro abaixo, pois foi transcrita no relatório do desembargador Paulsen)

No relatório do desembargador, parte da denúncia rejeitada pelo juiz

O juiz da 12ª Vara Federal, porém, entendeu que o MPF errou, inclusive, na capitulação do crime. Segundo ele, casso se confirmasse a inveracidade das informações dos dois, eles não deveriam ser denunciados por calúnia, mas por denunciação caluniosa. Na época, publicamos:

Para o juiz, ao contrário do que entendeu o MPF, Werlang e Fanton só devem responder judicialmente se ficar confirmada que eles estão denunciando inverdades, propositadamente. Neste caso, podem ser processados por “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente“”.

Na mesma postagem, informamos:

“Recorrendo a um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar a Apelação nº 191/DF, relatada pelo ministro José Arnaldo da Fonseca, (DJ de 29/04/2002, p. 151), o magistrado da 12ª Vara Federal expôs inexistir crime contra a honra quando do relato de possíveis ações criminosas a serem apuradas. Pode haver, sim, a denunciação caluniosa, caso os supostos “crimes relatados” não sejam confirmados:

“Ao noticiar fato criminoso, desde que as expressões se contenham nos limites da narrativa, não comete o noticiante ou requerente infração penal contra a honra. Se, a posteriori, verificar-se falsa a imputação, o crime, em tese, será o de denunciação caluniosa”, diz o acórdão citado.

Prova oral não é totalmente isentaA reportagem continuava. Para caracterizar a “denunciação caluniosa”, porém, seria preciso investigar a suposta ação criminosa para, então, concluir se ‘a notícia crime” é falsa. Ainda assim, é preciso provar que o denunciante a sabia falsa. Daí o motivo de se poder considerar precipitada a iniciativa do procurador Coimbra ao acusar os dois policiais “dissidentes” (lembre-se) sem ter em mãos as conclusões oficiais do que ainda está sendo apurado. Há quem justifique tal atitude, como o delegado aposentado que falou ao Blog, como uma defesa da Operação Lava Jato, evitando que ela caia em descrédito. Mas também há quem entenda como uma intimidação aos “dissidentes”, um dos quais chamados pelos próprios delegados da Lava Jato para fazer uma investigação, interrompida antes de ser concluída.”

Agora, como se constata abaixo no voto do desembargador Paulsen, não foi outro o entendimento da 8ª Turma quando, à unanimidade, acatou o voto do relator. Este, além do trecho que destaquei, no voto – bastante sucinto pois o desembargador adotou praticamente a decisão do juiz – ainda afirmou:

Os documentos juntados no evento 01 também são completamente incapazes de demonstrar sequer indícios da prática criminosa. Ora, indagação feita por agente da polícia federal a Procurador da República acerca do correto procedimento a ser adotado diante de fato que, na opinião daquele que formula a consulta, constitui crime, passa ao largo do crime de calúnia tipificado pelo Código Penal. Saliente-se, outrossim, que sequer a autenticidade de tal documento resta evidente, porquanto apócrifo.

A segunda ‘prova’ consiste em mensagem de celular atribuída ao Delegado de Polícia Federal denunciado, FANTON, em que ele relata ter sido ‘coagido a manipular provas pelo dpf Igor, sua esposa dpf Daniele, dpf Moscardi e até do escrivão do feito (sic)’. Ato contínuo, afirma que está em Brasília para relatar aos ‘Diretores’ o que presenciou. Novamente estamos diante de elemento de prova inapto a revelar o destinatário da mensagem e as circunstâncias da ‘coação’ (rememorando que o crime de calúnia somente resta tipificado quando seu autor atribuiu a alguém um fato criminoso  com suas circunstâncias)“.

Quem caluniou quem? – Em outra questão o procurador Dallagnol foi, no mínimo, omisso, ao dizer que as acusações de irregularidades da Operação Lava Jato são genéricas. O próprio caso da denúncia contra Fanton e Werlang mostra isso de forma clara: os vazamentos de informações, muitas delas tramitando em segredo de Justiça. Foi uma prática constante da Lava Jato, jamais investigada, apesar de diversas autoridades terem se manifestado contra, inclusive, e principalmente, o então ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, e ministros do STF, como o próprio relator dos processos da Lava Jato, Teori Zavascki.

No vazamento da denúncia para o Estadão as acusações de que Fanton e Werlang, em "conluio" estariam tentando desestabilizar a Operação Lava Jato. Na realidade, algumas irregularidades que apontaram acabaram se confirmando. Quem caluniou quem?
No vazamento da denúncia para o Estadão as acusações de que Fanton e Werlang, em “conluio” estariam tentando desestabilizar a Operação Lava Jato. Na realidade, algumas irregularidades que apontaram acabaram se confirmando. Quem caluniou quem?

A unica investigação levada a efeito foi para descobrir quem repassara à imprensa as postagens do Face Book em que delegados da Lava Jato, antes das eleições de 2014, se posicionaram contra Lula e Dilma e a favor de Aécio Neves, motivo pelo qual passaram a ser chamados de “delegados aecistas”. OU seja, foi de um vazamento que se voltou contra os delegados da Lava Jato.

No caso de Fanton e Werlang, a própria denúncia denúncia impetrada em uma terça-feira, pedia ao juízo segredo no processo. Mas, no sábado, antes de qualquer decisão judicial, ela estava no portal do Estadãoe no domingo (16/09) na primeira página do jornal impresso. Na matéria, acusavam os dois de estarem em “conluio” e de terem como objetivo “desestabilizar as apurações e tentar provocar algum tipo de nulidade legal na condução do caso”.

Apartidários? – Por tudo o que o juiz da 12ª Vara Federal falou e o TRF-4 confirmou, nada disso ficou provado. É de se questionar: quem caluniou quem? Não será novidade, inclusive, se surgirem processos por parte dos dois, embora eles não falem nada a respeito.

A propósito, o procurador Dallagnol também pode ser questionado quando afirmou que

“a atuação da Lava Jato é técnica, é imparcial, é apartidária, e é feita por agentes públicos que têm comprometimento coma Constituição, com as leis, com a sua consciência e som a sociedade”.

Ou não será possível questionar este apartidarismo quando se sabe que no período pré-eleitoral, delegados da Lava Jato, inclusive Igor Romário de Paula, que estava à mesa durante o show pirotécnico de quarta-feira passada comandado por Dallagnol, postaram no Face book criticando o então presidente Lula e sua candidata Dilma Rousseff, ao mesmo tempo que exaltavam Aécio Neves, candidato tucano. A denúncia foi do jornal O Estado de S. Paulo na reportagem Delegados da Lava Jato exaltam Aécio e atacam PT na rede, onde Julia Duailibi dizia:

Na entrevista coletiva em que Dallagnol disse serem todos apartidários, esdtava Igor Romário de Paulo, delegado que postou no Face foto de Aécio Neves com a frase "Esse é o homem!" - Foto Reprodução
Na entrevista coletiva em que Dallagnol disse serem todos apartidários, esdtava Igor Romário de Paulo, delegado que postou no Face foto de Aécio Neves com a frase “Esse é o cara!” – Foto Reprodução

“Esse é o cara!!!!”, escreveu no dia 18 de outubro o delegado Igor Romário de Paula, da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado, ao comentar uma montagem com várias fotos de Aécio, nas quais ele aparece ao lado de diferentes mulheres. As investigações da Lava Jato estão sendo conduzidas por delegados vinculados a Igor de Paula. Ele responde diretamente a Rosalvo Franco, superintende da Polícia Federal do Paraná.

O delegado, que atuou na prisão de Youssef, participa de um grupo do Facebook chamado Organização de Combate à Corrupção, cujo símbolo é uma caricatura de Dilma, com dois grandes dentes incisivos para fora da boca e coberta por uma faixa vermelha na qual está escrito “Fora, PT!”. Esse grupo se autoproclama um instituto cujo objetivo é mostrar às pessoas que “o comunismo e o socialismo são um grande mal que ameaça a sociedade”.

No dia 17 de outubro, Igor de Paula também compartilhou um link da revista inglesa The Economist que defendia voto em Aécio. Na notícia, lia-se: “Brasil precisa se livrar de Dilma e eleger Aécio“.

Apartidarismo?

Foto da capa por Marcelo Camargo/Agência Brasil

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