Por Renato Janine Ribeiro, ex-presidente da SBPC, ex-Ministro da Educação (2015), professor de Ética e Filosofia Política na USP
A Sociedade Psiquiátrica Norte-Americana estabeleceu, faz tempo, a chamada Regra Goldwater (nomeada em referência ao candidato presidencial republicano Barry Goldwater, derrotado por Lyndon Johnson em 1964). Esta regra estabelece, de forma sucinta, que um psiquiatra ou profissional de saúde mental não deve realizar diagnósticos ou análises públicas sobre a saúde mental de pessoas que não atendeu pessoalmente.
A regra gera um paradoxo: por um lado, o profissional não pode usar seu conhecimento para analisar publicamente figuras públicas que não atende (como um presidente); por outro, também não pode divulgar análises sobre pacientes que atende, pois estão protegidas pelo sigilo profissional absoluto. O efeito prático é uma limitação ética ao uso do conhecimento psiquiátrico para analisar figuras políticas, mesmo quando suas ações possam ter grande impacto social.
Apesar da regra, há exemplos de trabalhos que desafiam essa norma. Durante o primeiro governo Trump, foi publicado um livro coletivo de psicólogos e psiquiatras analisando-o. Da mesma forma, existem obras como “Bush no Divã” e “Trump no Divã”, que fazem análises psicológicas de presidentes, as duas escritas pelo psicanalista Justin A. Frank.
A questão central é: o que fazer quando um governante mostra visíveis sinais de desequilíbrio mental? No caso do Brasil, durante o segundo ano do governo Bolsonaro, uma iniciativa proposta por mim e alguns colegas, incluindo o desembargador Alfredo Attié, cujo doutorado eu orientei, levantou a possibilidade de questionar a capacidade mental do presidente para governar.
A ideia baseava-se no instituto da interdição civil, que permite que uma pessoa que dilapida seu patrimônio de forma insana seja impedida legalmente de geri-lo. A proposta era aplicar um raciocínio análogo à gestão do país: se um indivíduo não tem equilíbrio para gerir seus bens, poderia tê-lo para governar uma nação? Uma ação foi proposta no STF, mas o ministro relator não lhe deu seguimento.
Trata-se de uma questão antiga, discutida desde a Antiguidade e Idade Média – o que fazer com um governante insano ou tirano. Na Idade Medieval, isso levou até à teoria do tiranicídio. A diferença crucial é que a tirania pode envolver maldade e perversidade, enquanto a questão aqui levantada é a da insanidade, que pode causar um cortejo de males sem necessariamente haver intenção maldosa.
O problema se torna mais flagrante em casos como o de Donald Trump, cujas ações (como ameaçar invadir a Groenlândia, colônia de um aliado da OTAN, ou sequestrar um colega de outro país) levantam graves preocupações. A situação é agravada quando o governante insano tem apoio político sólido, como um Congresso que se recusa a agir (tanto nos EUA quanto no Brasil, no caso de Bolsonaro).
Portanto, a pergunta “o que fazer com o insano no poder?” permanece urgente e sem uma resposta institucional clara. Não se trata de discordar politicamente do governante, mas de reconhecer um distúrbio mental que o incapacite para a função, tornando-o potencialmente inimputável e, acima de tudo, um perigo para a nação.
É um dilema ético, jurídico e político que merece discussão profunda, especialmente em um momento em que figuras com comportamentos disruptivos e irracionais continuam a atrair apoio popular e a desafiar as instituições.
E evidentemente cabe aqui lembrar que a palavra perverso, na psicanálise, não designa apenas quem pratica maldades, mas também um tipo de insanidade. De modo que, ao fim e ao cabo, o tirano e o insano se encontram.







