O ministro Paulo de Tarso Sanseverino do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu nesta quarta-feira (19), direito de resposta ao ex-presidente e candidato Lula (PT). O petista poderá fazer 20 inserções de 30 segundos cada na TV, inclusive dentro do programa eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Por Caroline Stefani, compartilhado de DCM
Lula deve usar o tempo concedido para responder às acusações de que é “ladrão” e “corrupto” feitas no horário eleitoral de Bolsonaro.
A decisão do ministro trata-se da primeira concessão de resposta no horário do programa eleitoral na TV.
“A ilegalidade da propaganda impugnada encontra-se na utilização das expressões ‘corrupto’ e ‘ladrão’, atribuídas abusivamente ao candidato da coligação representante, em violação à presunção de inocência. É fato notório a existência de decisões condenatórias e da prisão do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, assim como é de conhecimento geral da população que as referidas condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal”, diz o ministro Sanseverino em sua decisão.
A pedido da coligação de Lula, o TSE já havia vetado a propaganda de Bolsonaro que acusa Lula de ser ladrão e corrupto. A propaganda em questão foi veiculada em 9 de outubro.